ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a pauta de preços mínimos, divulgada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 025/02 (Bol. INFORMARE nº 21/02), a ser observada como base de cálculo do ICMS, para gado bovino.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 074,
de 25.10.02 (DOE de 28.10.02)
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO= |
CÓDIGO |
VALOR-REAL |
BOVINO BOI GORDO P/ ABATE VACA GORDA P/ ABATE |
03.01 03.01 |
901,00 564,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos nas NORMAS DE PROCEDIMENTO FISCAL nºs 025/2002 e 070/2002 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 25 de outubro de 2002.
Coordenação da Receita do Estado, 25 de outubro de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor