ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a pauta de preços mínimos, divulgada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 025/02 (Bol. INFORMARE nº 21/02), a ser observada como base de cálculo do ICMS, para gado bovino.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 074,
de 25.10.02 (DOE de 28.10.02)

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=

CÓDIGO

VALOR-REAL

BOVINO

BOI GORDO P/ ABATE

VACA GORDA P/ ABATE

03.01

03.01

901,00

564,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos nas NORMAS DE PROCEDIMENTO FISCAL nºs 025/2002 e 070/2002 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 25 de outubro de 2002.

Coordenação da Receita do Estado, 25 de outubro de 2002.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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