ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - FEVEREIRO/02
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.02.02.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 007,
de 01.02.02 (DOE de 08.02.02)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2002.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de fevereiro de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 007/2002
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,223916
Prazo médio de pagamento (em dias ) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,11 |
30 |
0,22 |
45 |
0,33 |
60 |
0,45 |
75 |
0,56 |
90 |
0,67 |
105 |
0,78 |
120 |
0,89 |
135 |
1,00 |
150 |
1,11 |
165 |
1,22 |
80 |
1,33 |
195 |
1,44 |
210 |
1,55 |
225 |
1,66 |
240 |
1,77 |
255 |
1,88 |
270 |
1,99 |
285 |
2,10 |
300 |
2,21 |
315 |
2,32 |
330 |
2,43 |
345 |
2,54 |
360 |
2,65 |
375 |
2,76 |
390 |
2,87 |
405 |
2,97 |
420 |
3,08 |
435 |
3,19 |
450 |
3,30 |
465 |
3,41 |
480 |
3,52 |
495 |
3,62 |
510 |
3,73 |
525 |
3,84 |
540 |
3,95 |