ICMS
DFC E GI-ICMS - APRESENTAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO E VIA INTERNET

RESUMO: A presente Norma de Procedimento Fiscal dispõe sobre a DFC e GI-ICMS e sua apresentação em meio magnético e via internet.

OBS.: A péssima qualidade das impressões dos modelos de documentos deve-se a baixa qualidade de impressão do Diário Oficial do Estado (DOE). Na seqüência estaremos republicando tais modelos.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 008, de 07.02.02
(DOE de 27.02.02)

SÚMULA: ICMS - Declaração Fisco-Contábil (DFC) e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS) ano-base 2001 - apresentação em meio magnético e via Internet.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução nº 134 - SEFI, de 02 de maio de 1984, e, tendo em vista o disposto nos artigos 234 e 236, e inciso V art. 414 do Regulamento do ICMS-RICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Ficam instituídos os seguintes modelos de DFC e GI-ICMS e aprovadas as Instruções para Preenchimento das Declarações e o Roteiro das Coordenações Regionais da Divisão de Assuntos Municipais - DAM (FPM), a serem utilizados pelos contribuintes e pelos agentes fiscais em relação às operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas no ano-base de 2001:

1. MODELOS

1.1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL MICROEMPRESA a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal SIMPLES/PR Faixa A, anexo 1 (doc. 1);

1.2. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelas empresas que operam com jornais, livros e periódicos, conforme Parecer nº 198/93 PGE, não inscritas no CAD/ICMS, anexo 2 (doc. 2);

1.3. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelos demais contribuintes do ICMS - NORMAL e SIMPLES/PR Faixas B e C, anexo 2 (doc. 2);

1.4. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal NORMAL e SIMPLES/PR Faixas B e C, anexo 3 (doc. 3);

1.5. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC e GI destinadas a orientar os contribuintes no seu correto preenchimento, anexo 4 (doc. 4);

1.6. RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES para uso das Agências de Rendas, à vista da Nota Fiscal de Produtor, para as operações com produtos agropecuários, e através de Consulta ao Resumo de Arrecadação (CRARR), para subsidiar as informações referentes a transportes, anexo 5 (doc. 5);

1.7. ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM) destinado a orientar os agentes fiscais nos procedimentos e rotinas, anexo 6 (doc. 6).

2. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO

2.1. Programa DFC/GI ano 2002:

O contribuinte deverá obter na Delegacia Regional da Receita ou Agência de Rendas de seu domicílio tributário, ou ainda, via Internet no site http://www.fazenda.pr.gov.br;

2.2. Formulários papel de DFC:

Exclusivamente, para atendimento às empresas não inscritas no CAD/ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, poderão ser obtidos nas Delegacias Regionais da Receita.

3. FORMA DE PREENCHIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

3.1. Os contribuintes deverão preencher os formulários de DFC e GI, observando prazo e local de entrega, de acordo com as orientações contidas nas Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI (doc. 4);

3.2. Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD/ICMS, apresentarão informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada município, onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos;

3.3. Os valores deverão ser informados em R$ (Reais) desprezando-se os centavos, e de acordo com o regime de competência do ano civil.

4. VIGÊNCIA

4.1. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenação da Receita do Estado, em Curitiba, 07 de fevereiro de 2002.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS NO ANO 2002 (ANO-BASE 2001)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC E GI

ATENÇÃO: ANTES DO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES.

1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL DFC - ANO 2002 (ANO-BASE 2001)

1.1. O QUE É A DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL

A Declaração Fisco-Contábil (DFC) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, atendendo ao disposto no artigo 46 da Lei nº 11.580/96, para coleta de dados dos contribuintes sujeitos ao ICMS necessários aos cálculos do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação desse imposto, devendo ser apresentada em disquete (ver item 3), ou via Internet (ver subitem 1.6.1.1).

Existem dois modelos de DFC:

modelo 5 - Simples, para uso dos contribuintes enquadrados no Regime do SIMPLES/PR na faixa "A";

modelo 8 - Normal, para uso dos demais contribuintes.

1.2. QUEM DEVE DECLARAR

1.2.1. gTodos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados: ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro do ano 2002, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 2001;

1.2.2. Contribuintes estabelecidos em outros Estados da Federação, identificados pela Inscrição Estadual CAD/ICMS iniciando com 099, somente deverão confeccionar e entregar a DFC modelo 8, caso estejam enquadrados no cadastro na atividade econômica TRANSPORTES;

1.2.3. Devem ainda apresentar DFC: as empresas que operam com jornais, livros e periódicos, embora não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado. Nestes casos, a DFC deverá ser confeccionada no formulário em papel, modelo normal (8), fornecido e entregue na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário onde poderão ser obtidas informações complementares para o preenchimento;

1.2.4. Empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher DFC relativa a cada uma delas separadamente.

1.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES

A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração, e a confidencialidade das informações coletadas.

1.4. OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

A não entrega da DFC nos prazos previstos reduz, em sua proporção, o índice de retorno do ICMS do município sede do estabelecimento, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inc. XV, alínea "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDF’s, e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca das informações.

1.5. PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO

A DFC everá ser entregue no período de 15.03.2002 a 31.05.2002, nos locais abaixo designados.

1.6. LOCAL DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

1.6.1. As DFC’s de recepção normal (exceto as previstas no subitem 1.6.2), poderão ser entregues pela Internet, ou em disquetes nas Delegacias Regionais Da Receita Ou Agências De Rendas aptas ao recebimento, acompanhados de comprovante de entrega em 2 (duas) vias, para autenticação através de carimbo no recibo.

1.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet): Dentro dos prazos definidos no item 1.5, a entrega de DFC’s de recepção normal, poderá ser feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br, para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das DFC’s nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega. Atenção: A entrega de DFC’s pela Internet no dia 31.05.2002, data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até às 20 horas.

1.6.2. As DFC’s de recepção especial, ou seja, de retificação, ou com preenchimento dos campos de inclusão e/ou exclusão (Quadros 19 e 20 - DFC modelo normal), só poderão ser entregues em disquetes na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante anuência fiscal, dentro do prazo constante do item 1.5. acompanhado de 1 (uma) via de relatório espelho da Dfc gerada, além das 2 (duas) vias do comprovante de entrega. Neste caso, o programa gerador de DFC’s só permitirá a gravação de uma única Dfc por disquete;

1.6.3. As DFC’s confeccionadas em formulário papel, exclusivamente para empresas não cadastradas no Cadastro do ICMS (CAD/ICMS), deverão ser identificadas pelo carimbo do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e entregues em 2 (duas) vias, apenas na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante carimbo de recibo aposto na via do contribuinte (ver subitem 1.2.3);

1.6.4. As DFC’s não entregues no prazo citado no item 1.5. somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita, observado o domicílio tributário do contribuinte, ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.

1.7. DO RITO DE RETIFICAÇÃO DA DFC

1.7.1. A entrega de DFC de retificação deve ser acompanhada de:

1.7.1.1. cópia impressa em papel da DFC original;

1.7.1.2. requerimento com justificativa da retificação assinada pelo responsável do estabelecimento;

1.7.1.3. documentos que deram origem à retificação.

1.7.2. Deve ser entregue obrigatoriamente na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, para a devida anuência fiscal (vide subitem 1.6.2), até o dia 29.07.2002.

1.7.3. É de competência do Fisco Estadual a aceitação ou não, da retificação apresentada.

1.8. DECALRAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (BAIXA) - ANO-BASE 2002

As DFC’s de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2002, conforme definido no artigo 110 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da DFC do ano-base 2001.

Atenção: Não existe possibilidade de retificação de DFC de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova DFC, passando a valer a última entregue.

1.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1.9.1. Instruções Gerais

1.9.1.1. Preencher os valores em Reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;

1.9.1.2. modelo da DFC (Simples ou normal) deve ser determinado pela situação do contribuinte no mês de dezembro do ano-base 2001;

1.9.1.3. Caso seja utilizado o formulário em papel (item 1.2.3), o mesmo deve ser datilografado;

1.9.1.4. Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na DFC;

1.9.1.5. Ao final do preenchimento conferir:

a) O correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações, principalmente os referentes aos estoques inicial e final;

b) O número da Inscrição Estadual CAD/ICMS e a atividade econômica declarada;

c) Local do domicílio tributário do contribuinte;

d) A correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.

1.9.2. DFC SIMPLIFICADA (modelo 5)

1.9.2.1. Regime Simples/Pr-Faixa "A"

QUADRO 19 - DADOS PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

19.1. Valor Contábil Entradas - Códigos 701 a 712

Estes campos deverão ser preenchidos por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das entradas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b).

19.1.N Estoque Inicial em 01.01.2001 - Código 713

Transcrever no código 713, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a), constante do registro de inventário, devendo ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 2000.

19.1. O Total do Quadro - Código 720

Somatório dos valores constantes dos códigos 701 a 713 (gerado pelo programa).

19.2. Valor Contábil de Saídas - Códigos 751 a 762

Estes campos deverão ser preenchido por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das saídas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b).

19.2.N Estoque Final em 31.12.2001 - Código 763

Transcrever no código 763, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) inventariado em 31.12.2001, ou na data do encerramento das atividades.

19.2. O Total do Quadro - Código 770

Somatório dos valores constantes dos códigos 751 a 763 (gerado pelo programa).

QUADRO 20 - DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - CÓDIGOS 651 A 660

Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes enquadrados no Regime Simples/PR faixa "A", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º art. 407 do RICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incondicionais concedidos: devoluções de mercadorias adquiridas; transferências em operações internas; operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto; saídas com isenção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 20, como segue:

Código 651 - Lançar valores referentes a remessa para industrialização ou conserto;

Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;

Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;

Código 654 - Outras;

Código 660 - Total. Este valor não pode ser superior ao total de saídas, código 770 quadro 19.2, deduzido o estoque final.

QUADRO 22 - DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICA NÃO INSCRITAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadoras) - OPERAÇÕES FECHADAS

Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa, constante também no programa de confecção de DFC’s, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo;

a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;

b) Não incluir: entradas em regime de depóstio, armazenagem, consignação ou similar.

QUADRO 23 - Neste quadro deverão ser descritas:

a) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;

b) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;

c) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.

1.9.2.2. Regime Simples/Pr - Faixas "B" e "C"

Os contribuintes enquadrados nas categorias acima, deverão preencher a DFC Normal (modelo 8), observando-se o preenchimento simplificado deste modelo, dispensados os lançamentos de valores:

a) Nas colunas 17.2 - Base de Cálculo, 17.3 - Isenta ou não Tributada e 17.4 - Outras, do quadro 17 - Entradas de Mercadorias e Serviços;

b) Nas colunas 18.3 - Isenta ou não Tributadas e 18.4 - Outras, do quadro 18 - Saídas de Mercadorias e Serviços.

Todos os demais campos deverão ser preenchidos normalmente, seguindo-se as orientações contidas no item 1.9.3, abaixo.

1.9.3. DFC NORMAL (modelo 8)

O contribuinte com inscrição CAD/ICMS-AUXILIAR (substituto tributário e Programa de Apoio ao Investimento Produtivo - Paraná mais Empregos) deverá entregar a respectiva DFC sem movimentação. Os valores referentes a operações com substituição tributária deverão ser agregados aos valores da DFC da inscrição CAD/ICMS principal. Para o preenchimento dos Quadros 17 e 18, observar a descrição dos códigos fiscais de operações e prestações constantes da Tabela I - Detalhamento Sintetizado dos Códigos Fiscais.

QUADRO 17 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

17. A a 17.V - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior

Declarar o somatório das entradas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 17.1; Base de Cálculo - Coluna 17.2; Isenta ou Não Tributada - Coluna 17.3; e Outras - Coluna 17.4), relativo aos doze meses do ano de 2001, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 1.11 a 3.99 do livro Registro de Apuração do ICMS.

17.X - Estoque Inicial em 01.01.2001 - Código 823

Transcrever no código 823, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do registgro de inventário (livro modelo 7). Este valor deverá ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 2000.

17.Z - Totais (gerados pelo programa)

Coluna 17.1. Valores contábeis (código 824) - somatório dos valores dos códigos 801 a 823.

Coluna 17.2. Bae de cálculo (código 849) - somatório dos valores dos códigos 826 a 847.

Coluna 17.3. Isenta ou não tributada (Código 874) - somatório dos valors dos códigos 851 a 872.

Coluna 17.4. Outras (código 899) - somatório dos valores dos códigos 876 a 897.

QUADRO 18 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

18.A a 18.T - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior

Declarar o somatório das saídas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 18.1; Base de Cálculo - Coluna 18.2; Isenta ou Não Tributada - Coluna 18.3; e Outras - Coluna 18.4), relativo aos doze meses do ano de 2001, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 5.11 a 7.99 do livro Registro de Apuração do ICMS.

18.U - Estoque Final em 31.12.2001 - Código 921

Transcrever no código 921, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário em 31.12.2001, ou na data do encerramento das atividades.

18.Z - Totais (gerados pelo programa)

Coluna 18.1 Valores contábeis (código 924) - somatório dos valores dos códigos 901 a 921.

Coluna 18.2 Base de cálculo (código 949) - somatório dos valores dos códigos 926 a 945.

Coluna 18.3 Isenta ou não tributada (código 974) - somatório dos valores dos códigos 951 a 970.

Coluna 18.4 Outras (código 999) - somatório dos valores dos códigos 976 a 995.

QUADROS 19 E 20 - VALORES A INCLUIR/EXCLUIR

As informações destes quadros visam ajustar os valores declarados nos quadros 17 e 18 (que devem registrar fielmente os valores lançados nos livros de registros fiscais), incluindo ou excluindo operações que afetam a apuração do valor adicionado efetivamente gerado pelo estabelecimento. Compra e venda de ativos e/ou materiais de uso e consumo não devem ser incluídos nem excluídos, pois não são computados no cálculo do Valor Adicionado.

Obs.: O preenchimento destes quadros implica no detalhamento dos valores no quadro 23 e a apresentação da DFC na Delegacia Regional da Receita para anuência fiscal.

QUADRO 19 - VALORES A INCLUIR/EXCLUIR NAS ENTRADAS CONTÁBEIS - EXEMPLOS:

a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais.99 cuja natureza da operação resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: doações, bonificações, mercadorias recebidas relativas a compras com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc., e valores lançados nos códigos fiscais 1.95, 1.96, 2.95 e 2.96 referentes a retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que, as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;

b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da operação não resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); a parcela de energia elétrica e serviços de comunicações utilizados igualmente na prestação de serviços sujeitos ao ISS (excluir proporcionalmente); entradas de mercadorias recebidas em depósito ou armazenagem, etc. Devem também ser excluídos: o valor do subsídio nas aquisições de álcool hidratado; o valor do imposto retido por substituição tributária quando incluído no valor contábil das entradas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária destacada e somada ao valor total da nota fiscal).

QUADRO 20 - VALORES A INCLUIR/EXCLUIR NAS SAÍDAS CONTÁBEIS - EXEMPLOS:

a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais.99 cuja natureza da operação resulte em saída definitiva dos estoques, tais como: doações, bonificações, amostra grátis, remessas de mercadorias relativas a Vendas com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc. e valores lançados nos códigos fiscais 5.96, 5.97, 6.96 e 6.97 referentes a remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que, as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;

b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da operação não resulte em saída definitiva dos estoques, tais como: registro da nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); prestação de serviços sujeitos ao ISS; saidas de mercadorias para depósito ou armazenagem, etc. Deve também ser excluído o valor do imposto retido por substituição tributária quando incluído no valor contábil das saídas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária destacada e somada ao valor total da nota fiscal).

Atenção: Serviços sujeitos ao ISS e operações cuja natureza seja: armazenagem, depóstio, demonstração, conserto, locação, empréstimo, entre outras, se constantes no CFOP.99, não devem ser lançados nos quadros 19 e 20 inclusão/exclusão, pois não são computados para o cálculo do valor adicionado.

QUADRO 22 - DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM

22.1. DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO INSCRITAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadoras) - OPERAÇÕES FECHADAS

Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa, constante também no programa de confecção de DFC’s, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo:

a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;

b) Não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.

22.2. DEMONSTRATIVO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL

a) Os transportadores inscritos deverão informar os serviços de transporte, iniciados no Paraná, totalizando por Município de origem;

b) Os contribuintes contratantes, tomadores dos serviços, devem informar os valores dos serviços de transporte rodoviário de cargas prestado por transportador não inscrito no CAD/ICMS, iniciados no Paraná, totalizando por Município em que se iniciou a prestação do serviço.

22.3. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA (somente estabelecimentos prestadores destes serviços)

Lançar os totais anuais das faturas emitidas para cada Município.

QUADRO 23 - Neste Quadro deverão obrigatoriamente ser descritos:

a) Detalhamento e explicações dos valores lançados nos Quadros 19 e 20;

b) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;

c) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;

d) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.

Obs.: A situação constante da letra "a" acima, implica na obrigatoriedade da entrega da DFC na Delegacia Regional da Receita do domicílio fiscal do contribuinte, para anuência fiscal (ver item 1.6.3).

QUADRO 24 - DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - CÓDIGOS 651 A 660

Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuinte enquadrados no Regime Simples/PR faixas "B" ou "C", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º art. 407 do Regulamento do ICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incondicionais concedidos; devoluções de mercadorias adquiridas; transferências em operações internas; operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto; saídas com isenção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 24, como segue:

Código 651 - Lançar valores referentes a remessa para industrialização ou conserto;

Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;

Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;

Código 654 - Outras;

Código 660 - Total. Este valor não pode ser superior ao total de saídas, linha 924 quadro 18, deduzido o estoque final.

1.9.4. OBSERVAÇÕES

a) Relativamente aos estoques, deverão ser considerados apenas os produtos para venda, mercadorias para revenda, matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, e embalagens. Não se incluem nos estoques materiais de uso e consumo do estabelecimento e bens do ativo imobilizado, assim como os pertencentes a terceiros, recebidos para industrialização, facção, consignação, depósito, etc.

Os valores declarados deverão coincidir com os registrados no livro Registro de Inventário e inscritos no balanço geral da empresa.

b) Relativamente aos serviços objeto da declaração, deverão ser considerados aqueles que se econtram no campo da incidência do ICMS, ou seja, serviços de comunicação, transporte e de industrialização, excluídos os sujeitos ao Imposto de Serviço de Qualquer Natureza, de competência Municipal.

c) Os contribuintes que desenvolvem atividade econômica vinculada ao Sistema de Parceria deverão preencher a DFC, enquadrando as operações relativas à parceria nos códigos fiscais específicos (1.81, 1.82 e 5.81), detalhando o procedimento no quadro 23 da DFC.

d) As empresas editoras de jornais, livros e periódicos deverão preencher obrigatoriamente também o Quadro 17 (insumos utilizados na obtenção da receita, tais como, tintas, papéis, etc.) e o Quadro 18 (receitas).

e) Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD-ICMS, apresentação informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada município onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC, com os códigos constantes do verso da DFC, ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos.

f) As empresas que apresentarem DFC referente o ano-base 2001 sem movimento, devem apontar os valores referentes aos estoques inicial e final, se constantes no livro de registro de inventário.

2. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI - ANO 2002 (ANO-BASE 2001)

2.1. O QUE É A GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

A Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais (GI) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, que destina-se à apuração da balança comercial interestadual e deve ser apresentada em disquete (ver item 3) ou via Internet (ver subitem 2.6.1.1)

2.2. QUEM DEVE DECLARAR

2.2.1. Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados, exceto aqueles enquadrados no regime do SIMPLES/PR, na faixa "A".

Ativos, desde que o seu início de atividade seja anterior a janeiro do ano 2002, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 2001.

2.2.2. A empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher a GI relativa a cada uma delas, separadamente.

2.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES

A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração e a confidencialidade das informações coletadas.

2.4. OMISSÃO NA ENTREGA DA GI

A não entrega da GI nos prazos previstos prejudica a elaboração da balança comercial interestadual nacional, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inc. XV, letra "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDF’s e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca de informações.

2.5. PRAZOS DE ENTREGA DA GI

A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados no item 1.5. para as DFC’s, ou seja, no período de 15.03.2002 a 31.05.2002 nos locais abaixo designados.

2.6. LOCAL DA ENTREGA DA GI

2.6.1. As GI’s de recepção normal (exceto as previstas no subitem 2.6.2), poderão ser entregues em disquetes nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhados de comprovante de entrega emitido em 2 (duas) vias, para autenticação através de carimbo de recibo.

2.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet): Este ano dentro dos prazos definidos no item 2.5, a entrega de GI’s de recepção normal, poderá ser feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br, para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das GI’s nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega. Atenção: A entrega de GI’s pela Internet no dia 31.05.2002, data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até às 20 horas.

2.6.2. As GI’s de retificação, ou seja, de recepção especial, só poderão ser entregues em disquetes, nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento. Neste caso, o programa gerador de GI’s só permitirá a gravação de uma única GI por disquete.

2.6.3. As GI’s não entregues no prazo citado no item 2.5, somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.

2.7. RETIFICAÇÃO DA GI

2.7.1. A entrega de GI de retificação deve ser acompanhada de:

2.7.1.1. cópia do comprovante de entrega autenticado ou carimbado, da GI original;

2.7.1.2. relatório espelho da GI de retificação, gerada em 1 (uma) via;

2.7.1.3. comprovante de entrega em 2 (duas) vias, da nova GI.

2.7.2. Deve ser entregue obrigatoriamente nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento de GIAs-ICMS em meio magnético, até a data limite de 30.08.2002.

2.8. DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (baixa) - ANO-BASE 2002

As GI’s de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2002, conforme definido no artigo 110 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da GI do ano-base 2001.

Atenção: Não existe possibilidade de retificação de GI de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova GI, passando a valer a última entregue.

2.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

2.9.1. Instruções Gerais

2.9.1.1. Preencher os valores em Reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;

2.9.1.2. Os valores informados nos quadros 03 e 05 deverão corresponder ao somatório das operações e prestações de serviços interestaduais, realizadas no ano-base 2001 (CFOP 2.11 a 2.99 e 6.11 a 6.99), de acordo com os registros fiscais do estabelecimento;

2.9.1.3. Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na GI;

2.9.1.4. Ao final do preenchimento conferir:

a) O correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações;

b) número da Inscrição Estadual CAD/ICMS declarado;

c) A correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.

2.9.2. Quadro 03 - Entradas de Bens, Mercadorias e/ou Aquisições de Serviços

Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:

a) Coluna Valor Contábil - Os valores lançados na coluna Valor Contábil;

b) Coluna Valor Base de Cálculo - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo;

c) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;

d) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue:

d.1 Sub-coluna Petróleo/Energia Elétrica - Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

d.2 Sub-coluna Outros Produtos - Nas operações com os demais produtos.

2.9.3. QUADRO 05 - Saída de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços

Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:

a) Coluna Valor Contábil - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

b) Coluna Valor Contábil - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

c) Coluna Valor Base de Cálculo - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

d) Coluna Valor Base de Cálculo - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, deduzindo-se destes códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

e) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;

f) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária.

3. PROGRAMA GERADOR DE DFC/GI

3.1 Obtenção do Programa

Existem 2 opções:

a) Efetuar cópia pela Internet, no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, em http://www.fazenda.pr.gov.br.

b) Comparecer na Delegacia Regional da Receita seu domicílio tributário, munido de 3 disquetes virgens de 3 1/2" HD (1,44 Mb).

3.2 Instalação do Programa

Após obtenção do programa, instalá-lo em seu microcomputador, que deverá possuir o sistema operacional MS Windows® 95 ou superior, seguindo os procedimentos normais de instalação de aplicativos nestas plataformas. Caso exista versão anterior (2001) do programa de DFC/GI, o novo programa possui opção, a nível de menu, para recuperar as informações cadastrais dos contribuintes nela existentes.

3.3 Utilização do Programa

Para o lançamento dos valores, deverá ser informada a Inscrição Estadual (CAD-ICMS) do Contribuinte, e seu CNPJ. Caso não exista Empresa, Estabelecimento ou Contador cadastrados, será então solicitado ser, primeiramente, fornecidas as informações cadastrais obrigatórias para o funcionamento do aplicativo. Os dados referentes às declarações poderão ser então lançados manualmente, ou importados através de arquivo texto gerado por aplicativos de escrituração fiscal, desde que obedecidos regras e formatos preestabelecidos (consultar a Tabela III anexa).

3.4 Geração de Disquetes

A geração dos disquetes, após o lançamento dos valores correspondentes, será feita em rotina específica do programa, sendo que:

Para DFC’s de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), de ambos modelos, para facilitar a entrega das declarações;

Para DFC’s de recepção especial, definidas no item 1.6.2, será gerada apenas uma DFC por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;

Para GI’s de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), para facilitar a entrega das declarações;

Para GI’s de recepção especial, definidas no item 2.6.2. será gerada apenas uma GI por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;

Durante a gravação do disquete será emitido, em 2 (duas) vias, Comprovante de Entrega, identificando os documentos contidos no disquete gerado.

O programa sempre fará a geração, em separado, de disquetes por tipo de declaração, sendo vedada a formatação de DFC’s e GI’s em um mesmo disquete.

3.5 Entrega de disquetes

O contribuinte poderá preencher através da Internet, a DFC de Microempresa - FAIXA "A" e a GI, disponíveis em rotina própria on-line, no site da Secretaria da Fazenda, http://www.fazenda.pr.gov.br, onde deverão ser identificados a inscrição CADICMS/PR do estabelecimento e o CPF do contabilista responsável, os quais possibilitarão a abertura do formulário de preenchimento.

Recomenda-se que, para evitar a troca dos disquetes no momento da entrega, o número do processamento, localizado no canto superior direito do comprovante de entrega, seja transcrito para a etiqueta anexada ao disquete gravado.

4. INFORMAÇÕES AOS CONTRIBUINTES E CONTABILISTAS

Para dúvidas relativas a utilização e operação do aplicativo DFC/GI - 2002:

Na Central de Atendimento da CELEPAR (CAC), através do telefone:

254-7654 Curitiba e Região Metropolitana

0800-41-1529 Demais localidades.

Para dúvidas referentes a assuntos fiscais:

Nas Delegacias Regionais da Receita, através do Plantão Fiscal Regional, pelo telefone 1528 (em qualquer localidade do Paraná, ou dos Coordenadores Regionais do FPM;

Na Divisão de Assuntos Municipais (Fundo de Participação dos Municípios), da Secretaria de Estado da Fazenda, através do telefone:

(0xx41) 321-9152 e 321-9153.

Os contribuintes domiciliados em outros Estados da Federação poderão consultar o Plantão Fiscal telefônico, pelo telefone:

(0xx41) 1528.

TABELA I
Detalhamento dos Códigos Fiscais - DFC Modelo 8

QUADRO 17 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

 

Linha

Códigos Fiscais

Detalhamento

E
S
T
A
D
O

A

1.11 a 1.14 + 1.71 a 1.72 Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição tributária.

B

1.21 a 1.34 + 1.75 a 1.78 Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst. tributária, e
Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst. tributária, ou anulações de valores.

C

1.41 a 1.46 Compras de energia elétrica.

D

1.51 a 1.55 Aquisição de serviço de comunicação.

E

1.61 a 1.65 Aquisição de serviço de transporte.

F

1.73 a 1.74 + 1.91 a 1.92 + 1.97 a 1.98 Compras ou transferências para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição tributária.

G

1.81 a 1.82 + 1.85 e 1.86 + 1.93 a 1.94 Retorno de: mercadorias do estabelecimento produtor e de insumos não utilizados na produção (Sistema de Integração). Entrada de mercadorias com fim específico de exportação. Entradas para e/ou retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda.

H

1.79 + 1.95 + 1.96 + 1.99 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e
Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados.

O
U
T
R
O
S

E
S
T
A
D
O
S

I

2.11 a 2.35 + 2.71 a 2.72 + 2.75 a 2.78 Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição tributária,
Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst. tributária, e
Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst. tributária, ou anulações de valores.

J

2.41 a 2.46 Compras de energia elétrica.

K

2.51 a 2.55 Aquisição de serviço de comunicação.

L

2.61 a 2.65 Aquisição de serviço de transporte.

M

2.73 a 2.74 + 2.91 a 2.92 + 2.97 a 2.98 Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição tributária.

N

2.85 e 2.86 + 2.93 a 2.94 Entrada de mercadorias com fim específico de exportação.
Entradas para e/ou retorno simbólico e insumos utilizados na industrialização por encomenda.

O

2.79 + 2.95 a 2.96 + 2.99 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária,
Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e
Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados.

E
X
T
E
R
I
O
R

P

3.11 a 3.24 Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços,
Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços e
Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.

Q

3.31 Compras de energia elétrica.

R

3.41 Aquisição de serviço de comunicação.

S

3.51 a 3.54 Aquisição de serviço de transporte.

T

3.91 + 3.97 Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo.

U

3.94 Entradas sob o regime de Drawback.

V

3.99 Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados.

QUADRO 18 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 

 

Linha

Códigos Fiscais

Detalhamento

E

S

T

A

D

O

A

5.11 a 5.34 + 5.71 a 5.78 Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária,
Transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, e
Devoluções de compras p/industrialização, comercialização, inclusive com subst. trib., ou anulações de valores.

B

5.41 a 5.46 Venda de energia elétrica.

C

5.51 a 5.53 Prestação de serviço de comunicação.

D

5.61 a 5.63 Prestação de serviço de transporte.

E

5.91 + 5.92 + 5.95 Vendas de ativo imobilizado, Transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e Devoluções de compras p/o ativo imobilizado ou material p/uso e consumo.

F

5.81 + 5.85 a 5.89

5.93 a 5.94

Remessas de insumos para estabelecimento de produtor (Sistema de Integração).
Remessas de mercadorias e produtos com fim específico de exportação e eventuais devoluções.
Saídas para e/ou remessa de insumos utilizados na industrialização por encomenda.

G

5.79 + 5.96 + 5.97 + 5.99 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária e
Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária.
Outras saídas ou prestações de serviços não especificados.

O
U
T
R
O
S

E
S
T
A
D
O
S

H

6.11 a 6.35 + 6.71 a 6.78 Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária.
Transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária,
Devoluções de compras para industrialização, comercialização, inclusive com subst. trib. ou anulações de valores.

I

6.41 a 6.46 Venda de energia elétrica.

J

6.51 a 6.53 Prestação de serviço de comunicação.

K

6.61 a 6.63 Prestação de serviço de transporte.

L

6.91 + 6.92 + 6.95 Venda de ativo imobilizado, Transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e Devoluções de compras para ativo imobilizado ou de material para uso e consumo.

M

6.85 a 6.89 + 6.93 a 6.94 Remessa de mercadorias e produtos com fim específico de exportação e eventuais devoluções.
Saídas para e/ou remessa simbólica e insumos utilizados na industrialização por encomenda.

N

6.79 + 6.96 + 6.97 + 6.99 Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária e
Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e Outras saídas ou prestações de serviços não especificadas.

E
X
T
E
R
I
O
R

O

7.11 a 7.17 Vendas de produção própria ou de terceiros.

P

7.31 a 7.34 Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores.

Q

7.41 Vendas de energia elétrica.

R

7.51 Prestação de serviço de comunicação.

S

7.61 Prestação de serviço de transporte.

T

7.99 Outras saídas ou prestações de serviços não especificados.
 
Atenção: Para maiores esclarecimentos consultar Anexo V, Tabela I, do Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.736/96).

 TABELA II
DFC - Todos modelos

TABELA DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ

Para preenchimento do Quadro 22 - Demonstrativo das Entradas de Mercadorias provenientes de Produtores Agropecuários, não inscritos no CAD/ICMS ou para especificação da origem dos Serviços de Transportes, Energia Elétrica ou Comunicações

Cód.

Nome

Cód.

Nome

Cód.

Nome

0019

Abatiá

1015

Guaraniaçu

2070

Pinhão

0027

Adrianópolis

1023

Guarapuava

2089

Piraí do Sul

0035

Agudos do Sul

1031

Guaraqueçaba

2097

Piraquara

0043

Almirante Tamandaré

1040

Guaratuba

2100

Pitanga

0051

Altamira do Paraná

3379

Honório Serpa

3565

Pitangueiras

0060

Alto Paraná

1058

Ibaiti

2119

Planaltina do Paraná

0078

Alto Piquiri

3212

Ibempa

2127

Planalto

0086

Altônia

1055

Ibiporã

2135

Ponta Grossa

0094

Alvorada do Sul

1074

Icaraíma

3921

Pontal do Paraná

0108

Amaporã

1062

Iguaraçu

2143

Porecatu

0116

Ampére

3387

Iguatu

2151

Porto Amazonas

3247

Anahy

3883

Imbaú

3930

Porto Barreiro

0124

Andirá

1090

Imbituva

2160

Porto Rico

3255

Ângulo

1104

Inácio Martins

2178

Porto Vitória

0132

Antonina

1112

Inajá

3948

Prado Ferreira

0140

Antonio Olinto

1120

Indianópolis

2186

Pranchia

0159

Apucarana

1139

Ipiranga

2194

Presidente Castelo Branco

0167

Arapongas

1147

Iporã

2208

Primeiro de Maio

0175

Arapoti

3395

Iracema do Oeste

2216

Prudentópolis

3735

Arapuã

1155

Irati

3956

Quarto Centenário

0183

Araruna

1163

Iretama

2224

Quatiguá

0191

Araucária

1171

Itaguagé

2232

Quatro Barras

3727

Ariranha do Ivaí

3417

Itaipulândia

3573

Quatro Pontes

0205

Assaí

1180

Itambaracá

2240

Quedas do Iguaçu

0213

Assis Chateaubriand

1198

Itambé

2259

Querência do Norte

0221

Astorga

1201

Itapejara do Oeste

2267

Quinta do Sol

0230

Atalaia

3425

Itaperuçu

2275

Quitandinha

0248

Balsa Nova

1210

Itaúna do Sul

3581

Ramilândia

0256

Bandeirantes

1228

Ivaí

2283

Rancho Alegre

0264

Barbosa Ferraz

1236

Ivaiporã

3590

Rancho Alegre do Oeste

0272

Barra do Jacaré

3433

Ivaté

2291

Realeza

0280

Barracão

1244

Ivatuba

2305

Rebouças

3743

Bela Vista da Caroba

1252

Jaboti

2313

Renascença

0299

Bela Vista do Paraíso

1260

Jacarezinho

2321

Reserva

0302

Bituruna

1279

Jaguapitã

3964

Reserva do Iguaçu

0310

Boa Esperança

1287

Jaguariaíva

2330

Ribeirão Claro

3263

Boa Esperança do Iguaçu

1295

Jandaia do Sul

2348

Ribeirão do Pinhal

3751

Boa Ventura de São Roque

1309

Janiópolis

2356

Rio Azul

0329

Boa Bista da Aparecida

1317

Japirá

2364

Rio Bom

0337

Bocaiúva do Sul

1325

Japurá

3603

Rio Bonito do Iguaçu

3760

Bom Jesus do Sul

1333

Jardim Alegre

3972

Rio Branco do Ivaí

0345

Bom Sucesso

1341

Jardim Olinda

2372

Rio Branco do Sul

3271

Bom Sucesso do Sul

1350

Jataizinho

2380

Rio Negro

0353

Borrazópolis

1368

Jesuítas

2399

Rolândia

0361

Braganey

1376

Joaquim Távora

2402

Roncador

3280

Brasilândia do Sul

1384

Jundiaí do Sul

2410

Rondon

0370

Cafeara

1392

Juranda

3158

Rosário do Ivaí

0388

Cafelândia

1406

Jussara

2429

Sabáudia

3298

Cafezal do Sul

1414

Kaloré

2437

Salgado Filho

0396

Califórnia

1422

Lapa

2445

Salto do Itararé

0400

Cambará

3441

Laranjal

2453

Salto do Lontra

0418

Cambé

1430

Laranjeiras do Sul

2461

Santa Amélia

0426

Cambira

1449

Leópolis

2470

Santa Cecília do Pavão

0434

Campina da Lagoa

3450

Lidianópolis

2488

Santa Cruz do Monte Castelo

3778

Campina do Simão

3204

Lindoeste

2496

Santa Fé

0442

Campina Grande do Sul

1457

Loanda

2500

Santa Helena

3123

Campo Bonito

1465

Lobato

2518

Santa Ines

0450

Campo do Tenente

1473

Londrina

2526

Santa Isabel do Ivaí

0469

Campo Largo

3140

Luiziana

2534

Santa Izabel do Oeste

3786

Campo Magro

1481

Lunardelli

3611

Santa Lúcia

0477

Campo Mourão

1490

Lupionópolis

3620

Santa Maria do Oeste

0485

Cândido de Abreu

1503

Mallet

2542

Santa Mariana

3301

Candói

1511

Mamboré

3628

Santa Mônica

0493

Cantagalo

1520

Mandaguaçu

3220

Santa Tereza do Oeste

0507

Capanema

1538

Mandaguari

2550

Santa Terezinha do Itaipu

0515

Capitão Leônidas Marque

1546

Mandirituba

2569

Santana do Itararé

3794

Carambei

3891

Manfrinópolis

2577

Santo Antônio da Platina

0523

Carlópolis

1554

Mangueirinha

2585

Santo Antônio do Caiuá

0531

Cascavel

1562

Manoel Ribas

2593

Santo Antônio do Paraíso

0540

Castro

1570

Marechal Cândido Rondo

2607

Santo Antônio do Sudoeste

0558

Catanduvas

1589

Maria Helena

2615

Santo Inácio

0566

Centenário do Sul

1597

Marialva

2623

São Carlos do Ivaí

0574

Cerro Azul

1600

Marilândia do Sul

2631

São Jerônimo da Serra

0582

Céu Azul

1619

Marilena

2640

São João

0590

Chopinzinho

1627

Mariluz

2658

São João do Caiuá

0604

Cianorte

1635

Maringá

2666

São João do Ivaí

0612

Cidade Gaúcha

1643

Mariópolis

2674

São João do Triunfo

0620

Clevelândia

3468

Maripá

2682

São Jorge do Ivaí

0639

Colombo

1651

Marmeleiro

2690

São Jorge do Oeste

0647

Colorado

3905

Marquinho

2704

São Jorge do Patrocício

0655

Congonhinhas

1660

Marumbi

2712

São José da Boa Vista

0663

Conselheiro Mairink

1678

Matelândia

3115

São José das Palmeiras

0671

Contenda

1686

Matinhos

2720

São José dos Pinhais

0680

Corbélia

3476

Mato Rico

3646

São Manoel do Paraná

0698

Cornélio Procópio

3484

Mauá da Serra

2739

São Mateus do Sul

3808

Coronel Domingos Soares

1694

Medianeira

2747

São Miguel do Iguaçu

0701

Coronel Vivida

3492

Mercedes

3654

São Pedro do Iguaçu

3131

Corumbataí do Sul

1708

Mirador

2755

São Pedro do Ivaí

0710

Cruz Machado

1716

Miraselva

2763

São Pedro do Paraná

3310

Cruzeiro do Iguaçu

1724

Missal

2771

São Sebastião da Amoreira

0728

Cruzeiro do Oeste

1732

Moreira Salles

2780

São Tomé

0736

Cruzeiro do Sul

1740

Morretes

2798

Sapopema

3816

Cruzmaltina

1759

Munhoz de Mello

2801

Sarandi

0744

Curitiba

1767

Nossa Senhora das Graças

3662

Saudade do Iguaçu

0752

Curiúva

1775

Nova Aliança do Ivaí

2810

Sengés

3182

Diamante D’Oeste

1783

Nova América da Colina

3980

Serranópolis do Iguaçu

0760

Diamante do Norte

1791

Nova Aurora

2828

Sertaneja

3328

Diamante do Sul

1805

Nova Cantu

2836

Sertanópolis

0779

Dois Vizinhos

1813

Nova Esperança

2844

Siqueira Campos

0787

Douradina

3506

Nova Esperança do Sudoeste

3166

Sulina

0795

Doutor Camargo

1821

Nova Fátima

3999

Tamarana

3700

Doutor Ulysses

3514

Nova Laranjeiras

2852

Tamboara

0809

Enéas Marques

1830

Nova Londrina

2860

Tapejara

0817

Engenheiro Beltrão

1848

Nova Olímpia

2879

Tapira

3336

Entre Rios do Oeste

1856

Nova Prata do Iguaçu

2887

Teixeira Soares

3824

Esperança Nova

3522

Nova Santa Bárbara

2895

Telêmaco Borba

3832

Espigão Alto do Iguaçu

1864

Nova Santa Rosa

2909

Terra Boa

3344

Farol

3174

Nova Tebas

2917

Terra Rica

0825

Faxinal

3409

Novo Itacolomi

2925

Terra Roxa

3352

Fazenda Rio Grande

1872

Ortigueira

2933

Tibagi

0833

Fênix

1880

Ourizona

2941

Tijucas do Sul

3840

Fernandes Pinheiro

3239

Ouro Verde do Oeste

2950

Toledo

0841

Figueira

1899

Paiçandu

2968

Tomazina

3360

Flor da Serra do Sul

1902

Palmas

2976

Três Barras do Paraná

0850

Floral

1910

Palmeira

3670

Tunas do Paraná

0668

Floresta

1929

Palmital

2984

Tuneiras do Oeste

0876

Florestópolis

1937

Palotina

2999

Tupassi

0884

Flórida

1945

Paraíso do Norte

3000

Turvo

0892

Formosa do Oeste

1963

Paranacity

3018

Ubiratã

0906

Foz do Iguaçu

1961

Paranaguá

3026

Umuarama

3859

Foz do Jordão

1970

Paranapoema

3034

União da Vitória

0914

Francisco Alves

1988

Paranavaí

3042

Uniflor

0922

Francisco Beltrão

3530

Pato Bragado

3050

Uraí

0930

General Carneiro

1996

Pato Branco

3689

Ventania

3190

Godoy Moreira

2003

Paula Freitas

3069

Vera Cruz do Oeste

0949

Goioerê

2011

Paulo Frontin

3077

Verê

3867

Goioxim

2020

Peabiru

3697

Vila Alta

0957

Grandes Rios

3913

Perobal

3719

Virmond

0965

Guaíra

2038

Pérola

3085

Vitorino

0973

Guairaçá

2046

Pérola do Oeste

3093

Wenceslau Bráz

3875

Guamiranga

2054

Piên

3107

Xambre

0981

Guapirama

3549

Pinhais    

0990

Guaporema

3557

Pinhal de São Bento    

1007

Guaraci

2062

Pinhalão    

 ATENÇÃO: ESTA TABELA SUBSTITUI AS ANTERIORES

Se você possui um sistema informatizado de Escrituração Fiscal em uso em sua empresa, pode aproveitar estes dados, sem necessidade de nova digitação para geração tanto da DFC quanto da GI. Para isto, entre em contato com o fornecedor do seu sistema de Escrituração Fiscal e repasse para ele o layout abaixo detalhado, que é o padrão adotado pela Receita Estadual do Paraná. Este fornecedor deverá adaptar o seu sistema para a geração de um arquivo com os documentos (DFC’s e/ou GI’s), que será lido e apropriado pelo sistema da Receita Estadual.

TABELA III
Importação de Arquivos De DFC E/Ou Gi

Registro Tipo 1 - Identificação do Contribuinte (obrigatório)

Campo

Formato

Descrição

Tipo do Registro

(N01)

Conteúdo Fixo = 1
Tipo do Documento

(N02)

21 - DFC Normal, 22 - DFC de Retificação, 24 - DFC de Baixa, 31 - GI Normal, 32 - GI de Retificação, 33 - GI de Baixa.
Inscrição CAD/ICMS

(N10)

Número da Inscrição Estadual com dígitos verificadores, sem edição
Inscrição CNPJ

(N14)

Número completo de Inscrição no CNPJ (antigo CGC/MF)
Data de Referência

(N06)

Ano/Mês de Referência do Documento. Para DFC e GI, Mês = 00 Ex.: 200100
Tipo do Doc. do Responsável

(A01)

Conteúdo Fixo = C - CRC
Número Doc. do Responsável

(A15)

CRC do Contabilista responsável, no padrão do CRC, alinhado à esquerda
Modelo da DFC

(A01)

DFC: 5 - Simples/PR Faixa A; 8 - Normal GI: em branco
Não utilizado

(A59)

Reservado (Espaços em branco)
Quantidade Linhas

(N03)

Quantidade de registros tipo 2 deste documento (ver layout abaixo)
N - Numérico A - Alfanumérico
     
Registro Tipo 2 - Valores dos campos (opcional)

Campo

For-mato

Descrição

Tipo do Registro

(N01)

Conteúdo Fixo = 2
Número da Linha

(N04)

Número da Linha no documento - vide observação (*)
Valor da Linha

(N15)

Valor sem centavos (truncado as casas decimais)
N - Numérico A - Alfanumérico
 
Observação (*):
Para a DFC é convencionado que os valores do Quadro 22 (municípios) ocupam os 4 espaços do campo Número da Linha. Já os demais números de linha que não pertencem ao Quadro 22, devem vir alinhados à esquerda, ocupando 3 primeiros espaços do campo, com o quarto e último = 0 (zero).
No caso da GI, o número da Linha é formado pelo Quadro + Linha + Coluna. Assim sendo, para informar o Valor Contábil das Entradas para Acre, o número da linha será 3011 e para informar o Valor Base de Cálculo das Entradas, o número da linha será 3012. Entradas de Outros Produtos, vindos de Santa Catarina, será 3255 e ICMS Cobrado por Substituíção Tributária nas Saídas para Pernambuco será 5186, e assim por diante.

O sistema aceita que se misture diferentes tipos de documentos no mesmo arquivo, pois dependendo do Tipo de Documento informado no registro 1, o sistema gravará o registro no respectivo arquivo.

O sistema permite a leitura dos arquivos formatados como acima descrito. Quando você acioná-la, será pedido o nome do arquivo que você gerou e efetuada uma validação preliminar dos dados ali contidos, gerando um relatório de ocorrências de Importação para você saber se ocorreu algum erro grave, que impossibilite a importação.

Erros graves, que impossibilitam a importação de um documento:

- Tipo do Registro diferente de 1 ou 2;

- Tipo do Documento diferente de 21, 22, 24, 31, 32 ou 33;

- CAD/ICMS não cadastrado pelo sistema (Cadastro de Estabelecimento);

- CNPJ diferente do informado no Cadastro de Estabelecimento para aquele CAD/ICMS;

- Data de Referência não numérica;

- Tipo de Documento diferente de "C";

- CRC do Contador não cadastrado no Cadastro de Contadores (no caso do tipo de documento ser = "C", as 10 primeiras posições à esquerda do campo Número do Documento do Responsável indicam o CRC do Contador);

- Modelo de DFC diferente de 5 ou 8, caso o Tipo de Documento seja 21, 22 ou 24;

- Quantidade de Linhas não numérica;

- Número da Linha não numérica;

- Valor da Linha não numérica.

Caso ocorra algum erro relatado na lista acima, a rotina de importação ignorará aquele documento, indicando isto no Relatório de ocorrências de Importação e procurará o próximo registro tipo 1 para continuar a importação dos documentos restantes. Quando uma importação for bem sucedida, indicará também no Relatório de Ocorrências, informando que o documento foi incorporado com sucesso ao sistema.

FormNPF008-PR5.gif (190449 bytes)

FormNPF008-PR6.gif (227358 bytes)