ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ADITAMENTO
RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos, a ser observada como base de cálculo do ICMS, para operações com milho.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 055, DE 09.08.02
(DOE de 12.08.02)
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (Aditamento)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
= PRODUTO = CÓDIGO VALOR-REAL
MILHO
Qualidade única sc. 60 kg 07.00 R$ 14,34
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 08 de agosto de 2002.
Coordenação da Receita do Estado, 09 de agosto de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor