ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - AGOSTO/02
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.08.02.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 054, de 02.08.02
(DOE de 08.08.02)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
Coordenação da Receita do Estado, em 02 de agosto de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 054/2002
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,239453
Efeitos a partir de 1º de agosto de 2002
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,12 |
30 |
0,24 |
45 |
0,36 |
60 |
0,48 |
75 |
0,60 |
90 |
0,71 |
105 |
0,83 |
120 |
0,95 |
135 |
1,07 |
150 |
1,19 |
165 |
1,31 |
180 |
1,42 |
195 |
1,54 |
210 |
1,66 |
225 |
1,78 |
240 |
1,90 |
255 |
2,01 |
270 |
2,13 |
285 |
2,25 |
300 |
2,36 |
315 |
2,48 |
330 |
2,60 |
345 |
2,71 |
360 |
2,83 |
375 |
2,95 |
390 |
3,06 |
405 |
3,18 |
420 |
3,29 |
435 |
3,41 |
450 |
3,52 |
465 |
3,64 |
480 |
3,75 |
495 |
3,87 |
510 |
3,98 |
525 |
4,10 |
540 |
4,21 |