ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ADITAMENTO

RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos, a ser observada como base de cálculo do ICMS, para feijão carioquinha e preto.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 051 de 25.07.02
(DOE de 26.07.02)

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

PRODUTO

CÓDIGO VALOR-REAL
FEIJÃO Saca de 60 quilos
CARIOQUINHA(de cores) 05.00
Tipo1 - 2 e 3 R$ 69,00
Tipo 4 e 5 R$ 60,00
Abaixo padrão R$ 53,00
PRETO 05.00
Tipo1 - 2 e 3 R$ 64,00
Tipo 4 e 5 R$ 57,00
Abaixo padrão R$ 52,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 25 de julho de 2002.

Coordenação da Receita do Estado, 25 de julho de 2002.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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