ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ADITAMENTO
RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos, a ser observada como base de cálculo do ICMS, para feijão carioquinha e preto.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 051 de 25.07.02
(DOE de 26.07.02)
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
PRODUTO |
CÓDIGO | VALOR-REAL |
FEIJÃO Saca de 60 quilos | ||
CARIOQUINHA(de cores) | 05.00 | |
Tipo1 - 2 e 3 | R$ 69,00 | |
Tipo 4 e 5 | R$ 60,00 | |
Abaixo padrão | R$ 53,00 | |
PRETO | 05.00 | |
Tipo1 - 2 e 3 | R$ 64,00 | |
Tipo 4 e 5 | R$ 57,00 | |
Abaixo padrão | R$ 52,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 25 de julho de 2002.
Coordenação da Receita do Estado, 25 de julho de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor