ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ADITAMENTO

RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos, a ser observada como base de cálculo do ICMS, para erva mate.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 036, DE 24.05.02
(DOE de 03.06.02)

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

PRODUTO

CÓDIGO

VALOR REAL

ERVA MATE
Palito p/ arroba


99.00


1,42

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 25 de maio de 2002.

Coordenação da Receita do Estado, 24 de maio de 2002.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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