ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ADITAMENTO

RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos, a ser observada com base de cálculo do ICMS, para farinha.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 035, DE 23.05.02
(DOE DE 03.06.02)

SÚMULA: ICMS. Base de Cálculo, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (Aditamento)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

PRODUTO

CÓDIGO

VALOR REAL

FARINHA

De mandioca - crua - sc de 50 kg

99.00

11,00

De mandioca - torrada sc de 50 kg

99.00

12,00

De mandioca - crua - fdo de 20 kg

99.00

6,00

De mandioca - torrada - fdo 20 kg

99.00

7,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 24 de maio de 2002.

Coordenação da Receita do Estado, 23 de maio de 2002.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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