ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ADITAMENTO
RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos, a ser observada com base de cálculo do ICMS, para farinha.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 035, DE 23.05.02
(DOE DE 03.06.02)
SÚMULA: ICMS. Base de Cálculo, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (Aditamento)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
PRODUTO |
CÓDIGO |
VALOR REAL |
FARINHA | ||
De mandioca - crua - sc de 50 kg | 99.00 |
11,00 |
De mandioca - torrada sc de 50 kg | 99.00 |
12,00 |
De mandioca - crua - fdo de 20 kg | 99.00 |
6,00 |
De mandioca - torrada - fdo 20 kg | 99.00 |
7,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 24 de maio de 2002.
Coordenação da Receita do Estado, 23 de maio de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor