ASSUNTOS
DIVERSOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - VEDAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE FIADOR
RESUMO: A presente Lei proíbe a exigência de fiador nas matrículas em estabelecimentos de ensino.
LEI Nº 13.617, DE 05.06.02
(DOE de 06.06.02)
Súmula: Proíbe a exigência de fiador nas matrículas em estabelecimento de ensino privado no Estado do Paraná.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibida a exigência de fiador nas matrículas em estabelecimento de ensino privado no Estado do Paraná.
Art. 2º - A inobservância do disposto nesta lei acarretará o cancelamento da licença de funcionamento do estabelecimento de ensino particular.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo em Curitiba, em 05 de junho de 2002.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Alcyone Vasconcelos Saliba
Secretária de Estado da Educação
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo