ICMS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - JULHO/02

RESUMO: Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para maio, surtindo seus efeitos a partir de 01.08.02.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.414, DE 31.07.02
(DOE de 08.08.02)

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,54% (um inteiro e cinqüenta e quatro centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de julho de 2002.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.

Secretaria de Estado da Fazenda,

Curitiba, em 31 de julho de 2002.

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

INSTR. SEFA

MÊS/REF.

TAXA

INSTR. SEFA

MÊS/REF.

TAXA

1.389/00

Out/00

1,29%

1.401/01

Set/01

1,32%

1.390/00

Nov/00

1,22%

1.402/01

Out/01

1,53%

1.392/00

Dez/00

1,20%

1.403/01

Nov/01

1,39%

1.393/01

Jan/01

1,27%

1.406/02

Dez/01

1,39%

1.394/01

Fev/01

1,02%

1.407/02

Jan/02

1,53%

1.395/01

Mar/01

1,26%

1.408/02

Fev/02

1,25%

1.396/01

Abr/01

1,19%

1.409/02

Mar/02

1,37%

1.397/01

Mai/01

1,34%

1.410/02

Abr/02

1,48%

1.398/01

Jun/01

1,27%

1.412/02

Mai/02

1,41%

1.399/01

Jul/01

1,50%

1.413/02

Jun/02

1,33%

1.400/01

Ago/01

1,60%

1.414/02

Jul/01

1,54%

R$ 137,50 - 74/2002

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