ICMS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - MARÇO/02

RESUMO: Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para março, surtindo seus efeitos a partir de 01.04.02.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.409, de 27.03.02
(DOE de 08.04.02)

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,37% (um inteiro e trinta e sete centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de março de 2002.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 27 de março de 2002.

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

INSTR. SEFA

MÊS REF.

TAXA

INSTR.SEFA

MÊS REF.

TAXA

1.379/00

Fev/00

1,45%

1.395/01

Mar/01

1,26%

1.380/00

Mar/00

1,45%

1.396/01

Abr/01

1,19%

1.381/00

Abr/00

1,30%

1.397/01

Mai/01

1,34%

1.383/00

Mai/00

1,49%

1.398/01

Jun/01

1,27%

1.384/00

Jun/00

1,39%

1.399/01

Jul/01

1,50%

1.385/00

Jul/00

1,31%

1.400/01

Ago/01

1,60%

1.387/00

Ago/00

1,41%

1.401/01

Set/01

1,32%

1.388/00

Set/00

1,22%

1.402/01

Out/01

1,53%

1.389/00

Out/00

1,29%

1.403/01

Nov/01

1,39%

1.390/00

Nov/00

1,22%

1.406/02

Dez/01

1,39%

1.392/00

Dez/00

1,20%

1.407/02

Jan/02

1,53%

1.393/01

Jan/01

1,27%

1.408/02

Fev/02

1,25%

1.394/01

Fev/01

1,02%

1.409/02

Mar/02

1,37%

 

Índice Geral Índice Boletim