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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

RESUMO: Ficam prorrogados, para 31.10.02, os prazos para protocolização do pedido de parcelamento constantes no "caput" do art. 2º do Decreto nº 6.302/02, e no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.303/02 (Bol. INFORMARE nº 40/02).

DECRETO Nº 6.488, de 31.10.02
(DOE de 04.11.02)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados, para 31.10.2002, os prazos para protocolização do pedido de parcelamento constantes no "caput" do art. 2º do Decreto nº 6.302, de 17 de setembro de 2002, e no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.303, de 17 de setembro de 2002.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26.10.2002.

Curitiba, 31 de outubro de 2002;
181º da Independência e 114º da República.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

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