TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA
Não-Incidência

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Conforme o art. 2º do RICMS, o imposto incide sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, mesmo sobre aqueles prestados no Exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no Exterior. Neste trabalho abordaremos a não-incidência do ICMS sobre os serviços de transporte em veículo próprio, conceito, entre outras peculiaridades inerentes ao assunto em tela.

2. FATO GERADOR DO ICMS

Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, em questão, no momento do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza. De acordo com o artigo 6º, inciso III do RICMS, a base de cálculo é o preço do serviço, e na sua falta, seria o valor corrente do serviço no local da prestação, com fulcro no artigo 9º do Regulamento Paranaense. Portanto, no transporte de carga própria, com veículo próprio, não há incidência do ICMS porque não existe a prestação de serviço.

3. CONCEITO DE VEÍCULO PRÓPRIO

Para efeitos de prestação de serviço de transporte, considera-se veículo próprio, além do registrado em nome da pessoa, aquele por ela operado em regime de locação ou qualquer outra forma de posse, desde que legalmente comprovada. Destaque-se o fato de que se a locação do veículo se fizer com o fornecimento de mão-de-obra, haverá a prestação de serviço de transporte, não configurando assim a locação de um bem móvel.

3.1 - Veículo da Mesma Empresa

Considera-se também como veículo próprio o caso do veículo de um estabelecimento da empresa usado no outro estabelecimento da mesma empresa, pois a razão social é única, e assim sendo não há prestação de serviço também. Porém, necessário se faz alertar para o fato de que ao enviar o veículo de uma empresa para outra, se faz necessário a emissão de Nota Fiscal para transferir o bem do ativo imobilizado.

4. DOCUMENTO FISCAL

A emissão do documento exigido nas prestações de serviço de transporte é o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC, que no caso de transporte de carga própria fica dispensada.

Para documentar o transporte em veículo próprio, é de grande valia que se faça constar na Nota Fiscal que acobertar a mercadoria, tratar-se de transporte em veículo da própria empresa e que o motorista porte o documento de propriedade ou o registro do veículo.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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