TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE CRÉDITO
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Abordaremos, a seguir, os procedimentos inerentes à transferência interestadual de créditos acumulados, em decorrência dos benefícios de manutenção do crédito, expressamente previstos no RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.141/01, visto que em publicação anterior, no Bol. INFORMARE nº 51-B/01, foi disponibilizada uma matéria sobre a transferência de crédito de abrangência geral.
2. ORIGEM DOS CRÉDITOS
A transferência dos créditos acumulados em conta gráfica, prevista nos arts. 40 a 44 do RICMS, é permitida legalmente quando relativos às operações ou prestações anteriores em decorrência de benefícios fiscais:
I - saída ao abrigo de isenção ou imunidade, com manutenção do crédito;
II - saídas beneficiadas por redução na base de cálculo do imposto e com manutenção integral do crédito;
III - saídas abrangidas por diferimento;
IV - operações ou prestações que destinem mercadorias ou serviços ao Exterior, bem como saídas de mercadorias com fim específico de exportação para o Exterior, destinadas a:
a) empresa comercial exportadora, inclusive "trading" ou outro estabelecimento da mesma empresa;
b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;
V - saídas com suspensão do imposto de cooperativas de produtores para estabelecimento, neste Estado, da própria cooperativa, de cooperativa central e de federação de cooperativas de que a cooperativa faça parte e, em relação ao valor cobrado pela industrialização, previsto no inciso II do artigo 275;
VI - do regime de substituição tributária, em relação às operações concomitantes ou subseqüentes, na condição de contribuintes substituídos.
3. TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL
A legislação paranaense somente permite a transferência interestadual de créditos a outro estabelecimento domiciliado em Estado diverso para estabelecimento que seja substituto tributário, com inscrição no CAD/ICMS - PR, para pagamento de insumos, bens para compor o ativo imobilizado, exceto veículos, salvo os de carga com capacidade de quatro toneladas ou mais, bem como para pagar mercadorias.
Lembramos que o valor da transferência é limitado a 40%, salvo as exceções previstas no regulamento.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.