MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGROPECUÁRIOS
Benefícios Fiscais - Retificação

Solicitamos aos Sres.(as) assinantes que procedam a seguinte correção na matéria "Máquinas e Implementos Agropecuários - Benefícios Fiscais", publicada no Bol. INFORMARE nº 34/02:

Onde se lê:

4.1. Percentual de Redução

a) 58,57% para a operação interestadual destinada a contribuinte localizado nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo;

b) 58,33% para a operação interestadual destinada a contribuinte localizado nos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo;

c) 46,67% para a operação interna, importação e interestadual com consumidor final, não contribuintes do imposto, cuja alíquota aplicável, nestes casos, é de 12%;

d) 31,11% para as operações internas, importações e interestaduais com consumidor final, não contribuintes do imposto, cujas alíquotas aplicável, nestes casos, é de 18%.

Leia-se:

4.1. Percentual de Redução

e) 58,5715% para a operação interestadual destinada a contribuinte localizado nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo;

f) 58,3334% para a operação interestadual destinada a contribuinte localizado nos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo;

g) 46,6667% para a operação interna, importação e interestadual com consumidor final, não contribuintes do imposto, cuja alíquota aplicável, nestes casos, é de 12%;

h) 31,1112% para as operações internas, importações e interestaduais com consumidor final, não contribuintes do imposto, cujas alíquotas aplicável, nestes casos, é de 18%.

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