MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGROPECUÁRIOS
Benefícios Fiscais - Retificação
Solicitamos aos Sres.(as) assinantes que procedam a seguinte correção na matéria "Máquinas e Implementos Agropecuários - Benefícios Fiscais", publicada no Bol. INFORMARE nº 34/02:
Onde se lê:
4.1. Percentual de Redução
a) 58,57% para a operação interestadual destinada a contribuinte localizado nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo;
b) 58,33% para a operação interestadual destinada a contribuinte localizado nos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo;
c) 46,67% para a operação interna, importação e interestadual com consumidor final, não contribuintes do imposto, cuja alíquota aplicável, nestes casos, é de 12%;
d) 31,11% para as operações internas, importações e interestaduais com consumidor final, não contribuintes do imposto, cujas alíquotas aplicável, nestes casos, é de 18%.
Leia-se:
4.1. Percentual de Redução
e) 58,5715% para a operação interestadual destinada a contribuinte localizado nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo;
f) 58,3334% para a operação interestadual destinada a contribuinte localizado nos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo;
g) 46,6667% para a operação interna, importação e interestadual com consumidor final, não contribuintes do imposto, cuja alíquota aplicável, nestes casos, é de 12%;
h) 31,1112% para as operações internas, importações e interestaduais com consumidor final, não contribuintes do imposto, cujas alíquotas aplicável, nestes casos, é de 18%.