MÁQUINAS, APARELHOS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Carga Tributária Reduzida
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Para que o contribuinte verifique a correta carga tributária do ICMS incidente em suas
operações, deve observar os elementos quantitativos do imposto, quais sejam as alíquota
e base de cálculo aplicáveis.
As operações com máquinas, aparelhos e equipa-mentos
industriais novos podem ser alcançadas por uma carga tributária reduzida do imposto,
desde que relacionados no item 14 da Tabela I do Anexo II do RICMS/PR, aprovado pelo
Decreto nº 5.141/01, que será abordada neste texto.
Além deste benefício, as máquinas e equipamentos elétricos e da indústria de papel e
celulose possuem benefícios específicos, conforme a Lei nº 13.214, de 29.06.01, e o
item 16 da Tabela I do Anexo II do RICMS/PR, respectivamente, que serão tratados também
neste trabalho.
2. ALÍQUOTAS
As alíquotas aplicadas na comercialização de máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais são determinadas conforme a operação realizada, se interna ou
interestadual, observados os arts. 15 e 16 do RICMS/PR.
2.1 - Operações Internas
Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações internas com máquinas e aparelhos industriais, exceto suas peças e partes, classificados nas posições 8417 a 8422, 8424, 8434 a 8449, 8451, 8453 a 8465, 8468, 8474 a 8480 e 8515 da NBM/SH.
As demais máquinas e aparelhos industriais são tributadas à alíquota de 18% (dezoito por cento).
Na importação de bens ou mercadorias do Exterior aplica-se a alíquota vigente para as operações internas.
2.2 - Operações Interestaduais
Nas operações interestaduais que destinarem mercadorias a contribuintes localizados nos
Estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo, aplica-se a
alíquota de 12% (doze por cento).
Nas operações interestaduais que destinarem mercadorias a contribuintes localizados nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, 7% (sete por cento).
Caso a operação interestadual seja destinada a consumidor final, não contribuinte do imposto, aplica-se a alíquota pertinente às operações internas, conforme o subitem 2.1 deste texto.
3. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
Nas operações com máquinas, aparelhos e equipa-mentos novos relacionados no item 14 da Tabela I do Anexo II do RICMS/PR, a base de cálculo do imposto é reduzida em um percentual que resulte na carga tributária de:
a) 5,14% quando se tratar de operações interestaduais destinadas a contribuintes localizados nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo;
b) 8,80% quando se tratar de operações interestaduais destinadas a contribuintes localizados nos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo;
c) 8,80% quando se tratar de operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte do imposto;
d) 8,80% nas operações internas e nas importações.
A relação das máquinas, aparelhos e equipamentos que possuem este benefício, face a sua extenção, está sendo transcrita no final desta matéria.
3.1 - Percentual de Redução
Para facilitar o referido cálculo, podemos definir que a base de cálculo é a correspondente aos seguintes percentuais:
a) 48,89% nas operações sujeitas à alíquota de 18%;
b) 73,33% nas operações sujeitas à alíquota de 12%;
c) 73,43% nas operações sujeitas à alíquota de 7%.
3.2 - Crédito
A redução na base de cálculo do imposto nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no item 14 da Tabela I do Anexo II do RICMS/PR não acarreta a anulação do crédito em relação à entrada de mercadorias.
3.3 - Peças e Partes
O referido benefício fiscal não se aplica às peças e partes quando estas forem comercializadas separadamente da máquina, aparelho ou equipamento.
3.4 - Vigência do Benefício
O benefício fiscal de redução da base de cálculo tratado neste tópico vigorará até 31 de dezembro de 2002.
3.5 - Correlação NBM/SH x NCM
As máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no item 14 da Tabela I do
Anexo II do RICMS/PR têm por base a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema
Harmonizado (NBM/SH), com dez dígitos.
Porém, o sistema de classificação em vigor, conforme Decreto Federal nº 2.376/97,
está disposto pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com apenas oito dígitos.
Para a correta aplicação do benefício, o contribuinte deve verificar a correlação entre os dois sistemas (NBM/SH x NCM), podendo, para este fim, utilizar o site www.desenvolvimento.gov.br/comext/correlacao/correlinde.htm.
4. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
As operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos da indústria de papel e celulose, adiante relacionados, conforme o contido no art. 3º da Lei nº 13.214/01 (Bol. INFORMARE nº 29-A/01), possuem uma redução na base de cálculo do ICMS em 41,67%. Portanto, 58,33% do valor da operação é tributada pelo imposto.
a) máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas, para tratamento preliminar das matérias-primas, classificados no código 8439.10.10 NCM;
b) máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou carta, classificados no código 8439.20.00 NCM;
c) partes de máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas, classificadas no código 8439.91.00 NCM;
d) partes de outras máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão, classificadas no código 8439.99.00 NCM.
4.1 - Crédito
A referida redução na base de cálculo do imposto não acarreta a anulação proporcional do crédito relativo à entrada de mercadorias (§ 2º do art. 3º da Lei nº 13.214/01).
5. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ELÉTRICOS
Nas operações internas promovidas por estabeleci-mento industrial-fabricante com
máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, relacionados no item 16 da Tabela I do
Anexo II do RICMS/PR, a base de cálculo do ICMS é reduzida para 66,66%.
Para a aplicação deste benefício, o destinatário deve ser contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS e a mercadoria destinar-se à industrialização, à comercialização, ao uso ou ao ativo imobilizado.
5.1 - Crédito
A referida redução na base de cálculo do imposto não acarreta a anulação proporcional do crédito relativo à entrada de mercadorias.
5.2 - Relação - Item 16 do Anexo II
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
||
16 |
A base de cálculo é reduzida
para 66,66% nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial-fabricante
com as MERCADORIAS a seguir indicadas, desde que o destinatário seja contribuinte
inscrito no CAD/ICMS e a mercadoria destine-se à industrialização, à
comercialização, ao uso ou ao ativo permanente. (Nova redação dada pelo Decreto nº 5.708, de 22.05.02, Alteração 61ª, vigência a partir de 01.06.02) |
||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS |
||
6810.19.00 | cruzeta, caixa de passagem, placa de ancoragem e caixa terra | ||
6810.99.00 | poste | ||
7308.20.00 | torres e pórticos | ||
7318.15.00 | parafuso galvanizado | ||
7318.16.00 | porca galvanizada | ||
7318.21.00 | arruela galvanizada | ||
7326.19.00 | afastador de rede, âncora, armação, braçadeira, braço, barra AC, cinta, chapa de ancoragem, chapa de estai, degrau, gancho olhal, haste âncora, haste de aterramento, haste para armação, mão francesa, pino isolador, pino de topo, porca olhal, sapatilha, suporte, cantoneira, sela para cruzeta, perfil U, presilha | ||
7326.90.00 | poste de ferro galvanizado | ||
7408.19.00 | fio de cobre nu | ||
8414.80.1 | compressores de ar | ||
8415 | máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídas as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente | ||
8418 | materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor | ||
(excluídas as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 8415) | |||
8471.50 | unidade terminal remota/estação central | ||
8502 | grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos | ||
8504 | transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução | ||
8507.20 | outros acumuladores de chumbo | ||
8507.30.1 | acumuladores de níquel-cádmio de peso inferior ou igual a 2.500 kg | ||
8507.40.00 | acumuladores de níquel-ferro | ||
8507.80.00 | outros acumuladores | ||
8517 | aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicações por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofontes | ||
8525 | aparelhos transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução do som; câmeras de televisão; câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmaras de vídeo ("camcorders") | ||
8527.90.11 | outros aparelhos com apresentação alfanumérica de mensagem em tela ("ecran") | ||
8527.90.19 | Ex. 001 - receptor para unidades para
controle de transmissores de radiochamada Ex. 002 - receptor para equipamento terminal de processamento de sinais para radiochamada Ex. 003 - demodulador TMD (multiplex por divisão de tempo) para serviço móvel via satélite INMARSAT Ex. 004 - receptor de vídeo compatível com o sinal "B-MAC", dotado de demoduladores de áudio e dispositivos de conexão Ex. 005 - receptor portátil de radiochamada, operando em freqüência na faixa de rádio difusão em FM através de subportadora |
||
8529.10.19 | Antena Omnidirecional 6RDB | ||
8529.10.90 | concetores | ||
8529.90.19 | filtro de linha | ||
8530 | aparelhos elétricos de sinalização (excluídos os de transmissão de mensagens) de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos, exceto os de posição 8608 | ||
8531.10 | aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes | ||
8531.10.10 | alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento | ||
8531.10.90 | indicadores de corrente de falta | ||
8531.80.00 | anunciador eletrônico de alarme | ||
532.10.00 | capacitor e banco de capacitores de BT e MT | ||
8532.25 | capacitor de baixa tensão | ||
8535 | aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts | ||
8536 | aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente, suportes para lâmpadas, caixas de junção), para tensão não superior a 1.000 volts | ||
8537 | quadros, painéis, consoles, cabines, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporarem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517 | ||
8538.10.00 | quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 8537, desprovidos dos seus aparelhos e alvéolo e carrinho para disjuntor extraível | ||
8538.90 | caixa de interligação e interruptor seccionador | ||
8538.90.90 | base fusível | ||
8543.89.19 | amplificador de potência 300 VA | ||
8543.89.90 | fonte de alimentação 625 W | ||
8544 | fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (ncluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão | ||
8546 | isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos | ||
8609.00.00 | "containers" (contentores), incluídos os de transporte de fluídos, especialmente concebidos ou equipados para um ou vários meios de transporte | ||
9028.30.90 | medidores de energia | ||
9030.39.90 | simulador digital | ||
Nota: Não se exigirá a anulação do crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a redução da base de cálculo a que se refere este item. |
6. RELAÇÃO - ITEM 14 DO ANEXO II DO RICMS/PR
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
|
14
|
A base de cálculo é
reduzida, até 31.12.2002, nas operações com as MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS adiante arrolados, para o percentual que resulte na carga tributária
equivalente a (Convênios ICMS nºs 52/91, 87/91, 90/91, 08/92, 13/92, 45/92, 109/92,
148/92, 63/96, 74/96, 21/97, 23/98, 05/99 e 01/00): a) 5,14% quando se tratar de operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, exceto às realizadas com consumidor ou usuário final, não contribuintes do ICMS; b) 8,80% nas demais operações interestaduais e nas operações internas. Nota: O disposto neste item: 1. aplica-se às operações de importação do exterior; 2. não se aplica aos bens usados beneficiados com a redução da base de cálculo a que se refere o item 2 da Tabela I deste Anexo; 3. não acarretará a anulação do crédito em relação à entrada de mercadorias; 4. o benefício de que trata este item não se aplica às peças e partes quando estas forem comercializadas separadamente da máquina, aparelho ou equipamento. |
|
CÓDIGO NBM/SH |
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA |
|
7307.19.0300 | Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo | |
8207.12.0100 | Brocas | |
8207.30 | Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar | |
Caldeiras de vapor, seus aparelhos auxiliares e geradores de gás: | ||
8402.11 a 8402.20.0200 | Caldeiras de vapor e as denominadas de "água superaquecida" | |
8404.10.0100 | Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8402 da NBM/SH | |
8404.20 | Condensadores para máquinas a vapor | |
8405.10.0100 | Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás de ar | |
8405.10.9900 | Outros | |
Turbinas a vapor: | ||
8406.11 | Para a propulsão de embarcações | |
8406.19 | Outras | |
Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas e seus reguladores: | ||
8410.11 a 8410.13 | Turbinas e rodas hidráulicas | |
8410.90.0100 | Reguladores | |
Outras máquinas motrizes: | ||
8412.80.0100 | Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras | |
8412.80.9900 | Outros | |
8413.70 | Outras bombas centrífugas | |
Compressores de ar ou de outros gases: | ||
Compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo: | ||
8414.80.0201 | De parafuso | |
8414.80.0202 | De lóbulos paralelos ("roots") | |
8414.80.0203 | De anel líquido | |
8414.80.0299 | Qualquer outro | |
Compressores de gases (exceto ar), de deslocamento alternativo: | ||
8414.80.0301 | De pistão | |
8414.80.0399 | Qualquer outro | |
Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo: | ||
8414.80.0401 | De parafuso | |
8414.80.0402 | De lóbulos paralelos ("roots") | |
8414.80.0403 | De anel líquido | |
8414.80.0404 | Centrífugos (radiais) | |
8414.80.0405 | Axiais | |
8414.80.0499 | Qualquer outro | |
Máquinas para produção de calor: | ||
Queimadores: | ||
8416.10 | De combustíveis líquidos | |
8416.20.0100 | De gases | |
8416.20.0200 | De carvão pulverizado | |
8416.20.9900 | Outros | |
8416.30.0100 | Fornalhas automáticas | |
8416.30.0200 | Grelhas mecânicas | |
8416.30.0300 | Descarregadores mecânicos de cinzas | |
8416.30.9900 | Outros | |
8416.90 | Ventaneiras | |
Fornos industriais, não elétricos: | ||
8417.10.0101 | Fornos industriais para fusão de metais, tipo "Cubilot" | |
8417.10.0199 | Fornos industriais para fusão de metais, de outros tipos | |
8417.10.0200 | Fornos industriais para tratamento térmico de metais | |
8417.10.0300 | Fornos industriais para cementação | |
8417.10.0400 | Fornos industriais de produção de coque de carvão | |
8417.10.0500 | Fornos rotativos para produção industrial de cimento | |
8417.10.9900 | Outros | |
8417.20 | Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos | |
8417.80.0100 | Fornos industriais para carbonização de madeira | |
8417.80.9900 | Outros | |
Máquinas para produção de frio: | ||
8418.69.0300 | Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas | |
8418.69.0400 | Sorveteiras industriais | |
8418.69.0500 | Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montadas sobre base comum | |
Aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura: | ||
8419.32 | Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões | |
8419.39 | Outros | |
8419.40 | Aparelhos de destilação ou de retificação | |
Trocadores (permutadores) de calor: | ||
8419.50.9901 | De placas | |
8419.50.9999 | Qualquer outro | |
8419.60 | Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases | |
Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos: | ||
8419.81.0200 | Autoclaves | |
8419.81.9900 | Outros | |
8419.89.0199 | Outros aquecedores e arrefecedores | |
8419.89.0299 | Esterilizadores (exceto o da posição 8419.89.0201 da NBM/SH) | |
8419.89.0300 | Estufas | |
8419.89.0400 | Evaporadores | |
8419.89.0500 | Aparelhos de torrefação | |
8419.89.9900 | Outros | |
Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidros, e seus cilindros: | ||
8420.10.0100 | Calandras | |
8420.10.0200 | Laminadores | |
8420.91 | Cilindros | |
Centrifugadores e secadores centrífugos: | ||
8421.11 | Desnatadeiras | |
8421.12.9900 | Secadores de roupa para lavanderia (exceto o da posição 8421.12.0100 da NBM/SH) | |
8421.19.0200 | Centrifugadores para laboratório | |
8421.19.0300 | Centrifugadores para indústria açucareira | |
8421.19.0400 | Extratores centrífugos de mel | |
8421.29.9900 | Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos | |
8421.39.9900 | Aparelhos para filtrar ou depurar gases | |
Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros continentes (recipientes); máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias: | ||
8422.20 | Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes | |
8422.30.0100 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas | |
8422.30.0200 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos | |
8422.30.0300 | Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro | |
8422.30.9900 | Outros | |
8422.40.0100 a 8422.40.9900 | Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias | |
Aparelhos e instrumentos de pesagem, utilizados em processo industrial: | ||
8423.20 | Básculas de pesagem contínua em transportadores | |
8423.30.0100 | Básculas de pesagem constante de grão ou líquido | |
8423.30.0200 | Balanças ou básculas dosadoras | |
8423.30.9900 | Outros | |
8423.81.0100 8423.82.0100 e 8423.89.0100 | Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão | |
8423.81.0200 8423.82.0200 e 8423.89.0200 | Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material durante a fabricação | |
Aparelhos de jato ou de pulverização: | ||
8423.81.9900 | Outros aparelhos e instrumentos de pesagem | |
8424.20 | Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes | |
8424.30.0100 | Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo | |
8424.30.9900 | Outros | |
8424.89.0100 | Pulverizadores ("sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a incêndio | |
8424.89.9900 | Outros | |
Máquinas e aparelhos de elevação: | ||
8425.11.0100 a 8425.19.9900 | Talhas, cadernais e moitões | |
8425.20.0100 a 8425.39.0200 | Guinchos e cabrestantes | |
8426.11 | Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos | |
8426.20 | Guindastes de torre | |
8426.30 | Guindastes de pórtico | |
8426.99.0100 | Guindastes | |
8427.90.0100 | Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua | |
8428.10.0000 | Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas (Convênio ICMS nº 101/96) | |
8428.20 | Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos | |
8428.31.0100 a 8428.39.9900 | Elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias | |
Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios: | ||
8434.20.0100 | Aparelhos homogeneizadores de leite | |
Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga: | ||
8434.20.0201 | Batedeiras e batedeiras-amassadeiras | |
8434.20.0299 | Qualquer outra | |
8434.20.9900 | Máquinas e aparelhos para fabricação de queijos | |
Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho e semelhantes: | ||
8435.10 | Máquinas e aparelhos | |
Máquinas para a indústria de moagem: | ||
8437.10 | Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos | |
8437.80.0100 | Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos | |
8437.80.0200 | Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos | |
Máquinas para indústria de massas, de carne, de açúcar e de outros produtos alimentícios: | ||
8438.10 | Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias | |
8438.20.0100 | Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria | |
Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau ou de chocolate: | ||
8438.20.0201 | Para moagem ou esmagamento do grão | |
8438.20.0299 | Qualquer outro | |
Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar: | ||
8438.30.0100 | Para extração de caldo de cana-de-açúcar | |
8438.30.0200 | Para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para refinação do açúcar | |
8438.40 | Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira | |
8438.50 | Máquinas e aparelhos para preparação de carnes | |
8438.60 | Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas | |
8438.80.0100 | Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, crustáceos e moluscos | |
Máquinas para as indústrias de celulose, papel e cartonagem: | ||
Máquinas e aparelhos para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas: | ||
8439.10.0100 | Máquinas e aparelhos para tratamento preliminar das matérias-primas destinadas à fabricação da pasta | |
8439.10.0200 | Crivos e classificadores-depuradores de pasta | |
8439.10.0300 | Refinadoras | |
8439.10.9900 | Outros | |
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão: | ||
8439.20.0100 | Máquinas contínuas de mesa plana | |
8439.20.9900 | Outros | |
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão: | ||
8439.30.0100 | Bobinadoras-esticadoras | |
8439.30.0200 | Máquinas para impregnar | |
8439.30.0300 | Máquinas de fabricar papel, cartolina e cartão ondulados | |
8439.30.9900 | Outros | |
8440.10.0100 | Máquinas de costurar (coser) cadernos | |
8440.10.9900 | Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, inclusive máquinas de costurar cadernos | |
8441.10 | Cortadeiras | |
8441.20 | Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes | |
8441.30 | Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem | |
8441.30.0100 | Máquinas de dobrar e colar caixas | |
8441.40 | Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão | |
8441.80.0100 | Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes | |
8441.80.0200 | Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte | |
8441.80.9900 | Outros | |
Máquinas para a indústria gráfica: | ||
8442.10 | Máquinas de compor por processo fotográfico | |
8442.20.0100 | Máquinas e aparelhos, inclusive de teclados, para compor | |
Máquinas e aparelhos de impressão por "offset": | ||
8443.11 | Alimentadas por bobinas | |
8443.12.9900 | Alimentadas por folhas de formato não superior a 22 x 36 cm | |
8443.19 | Outros | |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos (excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos): | ||
8443.21 | Alimentadas por bobinas | |
8443.29 | Outros | |
8443.30 | Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos | |
8443.40 | Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos | |
8443.50.0100 | Máquinas rotativas para rotogravura | |
8443.50.9900 | Outros | |
8443.60.0100 | Dobradores | |
8443.60.0200 | Coladores ou engomadores | |
8443.60.0300 | Numeradores automáticos | |
8443.60.9900 | Outras máquinas e aparelhos, auxiliares de impressão | |
Máquinas e aparelhos para a indústria de fiação: | ||
8444.00.0100 | Máquinas e aparelhos para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais | |
8444.00.0201 | Máquinas e aparelhos para corte e rutura de fibras têxteis sintéticas ou artificiais | |
8444.00.0299 | Outras máquinas e aparelhos para a fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificiais | |
Máquinas para preparação de matérias têxteis: | ||
8445.11 | Cardas | |
8445.12 | Penteadoras | |
8445.13 | Bancas de estiramento (bancas de fusos) | |
8445.19.0100 | Máquinas e aparelhos para a preparação de seda | |
8445.19.0201 | Máquinas e aparelhos para a recuperação de corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras para cardagem | |
8445.19.0202 | Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão | |
8445.19.0203 | Máquinas e aparelhos para preparação de outras fibras vegetais | |
8445.19.0204 | Batedores e abridores-batedores | |
8445.19.0205 | Máquinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama | |
8445.19.0206 | Máquinas e aparelhos para carbonizar a lã | |
8445.19.0207 | Abridores de fardos e carregadores automáticos | |
8445.19.0208 | Abridores de fibras ou diabos | |
8445.19.0299 | Outras | |
Máquinas para fiação de matérias têxteis: | ||
8445.20.0100 | Espateladeiras e sacudideiras | |
8445.20.0200 | Filatórios intermitentes ou selfatinas | |
8445.20.0300 | Passadeiras | |
8445.20.0400 | Maçaroqueiras | |
8445.20.0500 | Fiadeiras | |
8445.20.0600 | Máquinas denominadas "tow-to-yarn" para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas | |
8445.20.9900 | Outras | |
Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis: | ||
8445.30.0100 | Retorcedeiras | |
8445.30.0200 | Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes | |
8445.30.9900 | Outras | |
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis: | ||
8445.40.0101 | Bobinadeiras automáticas | |
8445.40.0200 | Bobinadeiras não-automáticas | |
8445.40.0301 | Espuladeiras automáticas | |
8445.40.0400 | Meadeiras | |
8445.40.9900 | Outras | |
8445.90.0100 | Urdideiras | |
8445.90.0200 | Engomadeiras de fio | |
8445.90.0300 | Passadeiras para liço e pente | |
8445.90.0400 | Máquinas automáticas para atar urdiduras | |
8445.90.0500 | Máquinas automáticas para colocar lamela | |
8445.90.9900 | Outras | |
Máquinas e aparelhos para a indústria de tecelagem e malharia: | ||
8446.10.0100 a 8446.30.9999 | Teares para tecidos | |
8447.11 e 8447.12 | Teares circulares para malhas | |
Teares retilíneos para malhas: | ||
8447.20.0102 | Máquinas motorizadas para tricotar | |
8447.20.0103 | Máquinas tipo "cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape | |
8447.20.0104 | Máquinas para fabricação de "jersey" e semelhantes, funcionando com agulha de flape | |
8447.20.0105 | Máquinas dos tipos "raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável | |
8447.20.0199 | Qualquer outro | |
8447.20.0200 | Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage") | |
8447.90.0100 | Máquinas automáticas para bordado | |
8447.90.0200 | Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede | |
8447.90.99 | Outros | |
8448.11.0100 | Ratieras (maquinetas) para liços | |
8448.11.0200 | Mecanismos "Jacquard" | |
8448.11.9900 | Redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração | |
8448.19.0201 | Mecanismos troca-lançadeiras | |
8448.19.0202 | Mecanismos troca-espulas | |
8448.19.0203 | Máquinas automáticas de atar fios | |
8448.19.0299 e 8448.19.9900 | Outros | |
Máquinas e aparelhos para a indústria de feltro e chapelaria: | ||
8449.00.0100 | Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro | |
8449.00.0200 | Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro | |
Máquinas e ferramentas para trabalhar metais e carbonetos metálicos: | ||
Máquinas para acabamento têxtil: | ||
Máquinas de lavar, industriais, com capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca: | ||
8450.11.9900 | Inteiramente automática | |
8450.12.9900 | Com secador centrífugo incorporado | |
8450.19.9900 | Outras | |
8450.20 | Máquinas de lavar, industriais, com capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca | |
8451.10 | Máquinas industriais para lavar a seco | |
8451.21.9900 | Máquinas industriais de secar, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca | |
8451.29 | Máquinas industriais de secar, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca | |
8451.30 | Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras | |
8451.40.0100 | Máquinas para lavar, industriais | |
8451.40.0200 | Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido | |
8451.40.9900 | Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir | |
8451.50 | Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos | |
8451.80.0100 | Máquinas de mercerizar fios | |
8451.80.0200 | Máquinas de mercerizar tecidos | |
8451.80.0300 | Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido | |
8451.80.0400 | Alargadoras ou ramas | |
8451.80.0500 | Toadoras | |
8451.80.9999 | Outras | |
Máquinas de costura, exceto as de costurar (coser) cadernos da posição 8440 da NBM/SH: | ||
Máquinas de costura, unidades automáticas: | ||
8452.21.0100 | Para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, solas, artigos de viagem, etc.) | |
8452.21.0200 | Para costurar tecidos | |
8452.21.9900 | De remalhar | |
Outras máquinas de costura: | ||
8452.29.0100 | Para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, solas, artigos de viagem, etc.) | |
8452.29.0200 | Para costurar tecidos | |
8452.29.9900 | Para remalhar | |
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura: | ||
8453.10.0100 | Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar ou rebaixar couro ou pele | |
8453.10.0200 | Máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele | |
8453.10.0300 | Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele | |
8453.10.9900 | Outros | |
8453.20 | Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados | |
8453.80 | Outros | |
Conversores, colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar) para metalurgia, aciaria ou fundição: | ||
8454.10 | Conversores | |
8454.20.0100 | Lingoteiras | |
8454.20.9900 | Colheres de fundição | |
8454.30.0100 | Máquinas de vazar sob pressão | |
8454.30.0200 | Máquinas de moldar por centrifugação | |
8454.30.9900 | Outras máquinas de vazar (moldar) | |
Laminadores de metais e seus cilindros: | ||
8454.90.0000 | Agitador eletrônico de aço líquido ("stirring") | |
Impulsionador de tarugos com rolos acionados | ||
8455.10 | Laminadores de tubos | |
Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio: | ||
8455.21.0100 | Para chapas | |
8455.21.0200 | Para fios | |
8455.21.9900 | Outros | |
Laminadores a frio: | ||
8455.22.0100 | Para chapas | |
8455.22.0200 | Para fios | |
8455.22.9900 | Outros | |
8455.30 | Cilindros de laminadores | |
8455.90.0000 | Guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit" | |
Tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados | ||
Bobinadeira "lawing head" para bitolas de diâmetro 5 | ||
50 a 25 mm | Enroladeira/bobinadeira "recoiler" para bitolas de diâmetro 20 a 50 mm | |
8456.30.0100 | Máquinas para usinagem por eletroerosão | |
8457.10 | Centros de usinagem (maquinagem) | |
8457.20 | Máquinas de sistema monostático ("single station") | |
8457.30 | Máquinas de estações múltiplas | |
8458.11.0101 a 8458.99.9900 | Tornos | |
Máquinas-ferramentas para furar: | ||
8459.10.0100 a 8459.10.9900 | Unidades com cabeça deslizante | |
8459.21.0100 a 8459.21.9999 | De comando numérico | |
8459.29.0100 a 8459.29.9999 | Outras | |
Máquinas-ferramentas para escareadoras-fresadoras: | ||
8459.31 | De comando numérico | |
8459.39 | Outras escareadoras-fresadoras | |
8459.40 | Outras máquinas para escarear | |
Máquinas para fresar: | ||
8459.51.0100 a 8459.51.9900 | De console, de comando numérico | |
8459.59.0100 a 8459.59.9900 | Outras, de console | |
8459.61.0100 a 8459.61.9900 | Outras, de comando numérico | |
8459.69.0100 a 8459.69.9900 | Outras | |
8459.70 | Outras máquinas para roscar | |
Máquinas para retificar: | ||
8460.11.0100 a 8460.11.9900 | Superfícies planas, de comando numérico | |
8460.19.0100 a 8460.19.9900 | Outras, para retificar superfícies planas | |
8460.21 | Outras, de comando numérico | |
8460.29 | Outras | |
Máquinas para afiar: | ||
8460.31 | De comando numérico | |
8460.39 | Outras | |
8460.40 | Máquinas para brunir | |
8460.90.0100 | Esmerilhadeira | |
8460.90.0200 | Politriz de bancada | |
8460.90.9900 | Outras | |
8461.10.0100 a 8461.10.9900 | Máquinas para aplainar | |
8461.20.0100 e 8461.20.0200 | Plainas-limadoras e máquinas para escatelar | |
8461.30.0100 a 8461.30.9900 | Mandriladeiras | |
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens: | ||
8461.40.0100 | Máquinas para cortar engrenagens | |
8461.40.9901 | Retificadoras de engrenagens | |
8461.40.9902 | Máquinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo | |
8461.40.9999 | Qualquer outra | |
Máquinas para serrar ou seccionar: | ||
8461.50.0101 | Serra circular | |
8461.50.0102 | Serra de fita sem-fim | |
8461.50.0103 | Serra de fita, alternativa | |
8461.50.0199 | Qualquer outra serra | |
8461.50.0200 | Cortadeiras | |
8461.90.0100 | Desbastadeiras | |
8461.90.0200 | Filetadeiras | |
8461.90.9900 | Outras | |
8462.10 | Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes | |
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar: | ||
8462.21 | De comando numérico | |
8462.29 | Outras | |
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: | ||
8462.31.0101 a 8462.31.9900 | De comando numérico | |
8462.39.0101 a 8462.39.9900 | Outras | |
Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: | ||
8462.41 | De comando numérico | |
8462.49 | Outras | |
Prensas: | ||
8462.91.0100 | Hidráulicas para moldagem de pós metálicos por sinterização | |
8462.91.9900 | Outras | |
8462.99.0100 | Para moldagem de pós metálicos por sinterização | |
8462.99.0300 | Máquinas extrusoras | |
8462.99.9900 | Outros | |
Bancas: | ||
8463.10.0100 | Para estirar fios | |
8463.10.0200 | Para estirar tubos | |
8463.10.9900 | Outras | |
8463.20 | Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem | |
8463.30 | Máquinas para trabalhar arames e fios de metal | |
8463.90.0100 | Trefiladeiras manuais | |
8463.90.9900 | Outras | |
Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro: | ||
Máquinas para serrar: | ||
8464.10.0100 | Para trabalhar produtos cerâmicos | |
8464.10.0200 | Para trabalhar vidro a frio | |
8464.10.9900 | Outras | |
Máquinas para esmerilhar ou polir: | ||
8464.20.0100 | Para trabalhar produtos cerâmicos | |
8464.20.0200 | Para trabalhar vidro a frio | |
8464.20.9900 | Outras | |
Outras máquinas-ferramentas: | ||
8464.90.0100 | Para trabalhar produtos cerâmicos | |
8464.90.0200 | Para trabalhar vidro a frio | |
8464.90.9900 | Outras | |
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas: | ||
8465.10.0100 | Plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira) | |
8465.10.9900 | Outras | |
Máquinas de serrar: | ||
8465.91.0100 | Circular, para madeira | |
8465.91.0200 | De fita, para madeira | |
8465.91.0300 | Serra de desdobro e serras de folhas múltiplas | |
8465.91.9900 | Outras | |
Máquinas para desbastar ou aplainar e para fresar ou moldurar: | ||
8465.92.0101 | Plaina-desempenadeira | |
8465.92.0102 | Plaina de 3 ou 4 faces | |
8465.92.0199 | Qualquer outra plaina | |
8465.92.0200 | Tupias | |
8465.92.0300 | Respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras | |
8465.92.9900 | Outras | |
Máquinas para esmerilhar, lixar ou polir: | ||
8465.93.0100 | Lixadeiras | |
8465.93.9900 | Outras | |
Máquinas para arquear ou para reunir: | ||
8465.94.0100 | Prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas | |
8465.94.9900 | Outras | |
Máquinas para furar ou para escatelar: | ||
8465.95.0100 | Máquinas para furar | |
8465.95.9900 | Outras | |
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar: | ||
8465.96.0100 | Máquinas para desenrolar madeira | |
8465.96.9900 | Outras | |
Outras: | ||
8465.99.0100 | Máquinas para descascar madeira | |
8465.99.0200 | Máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira | |
8465.99.0301 | Torno tipicamente copiador | |
8465.99.0399 | Qualquer outro torno | |
8465.99.0400 | Máquinas para copiar ou reproduzir | |
8465.99.0500 | Moinhos para fabricação de farinha de madeira | |
8465.99.0600 | Máquinas para fabricação de botões de madeira | |
8465.99.9900 | Outros | |
Peças para máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8465 da NBM/SH: | ||
8466.30.0100 | Dispositivos copiadores | |
8466.30.9900 | Divisores de retificação | |
Outras | ||
Para máquinas da posição 8464 da NBM/SH: | ||
8466.91.0100 | De máquinas para trabalhar produtos cerâmicos | |
8466.91.0200 | De máquinas para trabalhar concreto | |
8466.91.0300 | De máquinas para o trabalho a frio do vidro | |
8466.91.9900 | Outros | |
Para máquinas da posição 8465 da NBM/SH: | ||
8466.20.0100 | Porta-peças para tornos | |
8466.92.0100 | De máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas | |
8466.92.0200 | De máquinas para serrar | |
8466.92.0301 | De plaina desempenadeira | |
8466.92.0302 | De outras plainas | |
8466.92.0303 | De tupias | |
8466.92.0304 | De respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras | |
8466.92.0601 | De máquinas para furar | |
8466.92.0701 | De máquinas para desenrolar madeira | |
8466.92.0800 | De máquinas para descascar madeira | |
8466.92.0900 | De máquinas para fabricação de lã ou de palha de madeira | |
8466.92.1000 | De tornos | |
8466.92.1100 | De máquinas para copiar ou reproduzir | |
8466.93.0101 | De máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 8456 da NBM/SH | |
8466.93.0200 | Para máquinas da posição 8457 da NBM/SH | |
8466.93.0300 | Para máquinas da posição 8458 da NBM/SH | |
8466.93.0400 | Para máquinas da posição 8459 da NBM/SH | |
8466.93.0500 | Para máquinas da posição 8460 da NBM/SH | |
8466.93.0600 | Para máquinas da posição 8461 da NBM/SH | |
Para máquinas das posições 8462 ou 8463 da NBM/SH: | ||
8466.94.0100 | De máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes | |
8466.94.0200 | De máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar | |
8466.94.0300 | De máquinas extrusoras | |
8466.94.0400 | De máquinas para estirar fios | |
8466.94.0500 | De máquinas para estirar tubos | |
8466.94.9900 | De máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar | |
8466.94.9900 | De máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar | |
8466.94.9900 | De máquinas extrusoras | |
8466.94.9900 | De máquinas para fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem | |
8466.94.9900 | De máquinas para trabalhar arames e fios de metal | |
8466.94.9900 | De trefiladeiras manuais | |
8466.94.9900 | De máquinas estiradoras ou trefiladoras para fios | |
8466.94.9900 | De outras máquinas da posição 8463 da NBM/SH, não especificadas | |
Ferramentas pneumáticas ou de motor, não-elétrico, incorporado, de uso manual: | ||
8467.11.0100 | Furadeiras pneumáticas, rotativas | |
8467.11.9900 | Outras ferramentas ou máquinas-ferramentas pneumáticas | |
8467.19.0100 | Martelos ou marteletes | |
8467.19.0200 | Pistolas de ar comprimido para lubrificação | |
8467.19.9900 | Outras | |
8467.89 | Outras ferramentas com motor incorporado, não elétrico | |
Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 8515 da NBM/SH; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial: | ||
8468.10 | Maçaricos de uso manual | |
Outras máquinas e aparelhos a gás: | ||
8468.20.0101 | Para soldar matérias termoplásticas | |
8468.20.0199 | Qualquer outro para soldar ou cortar | |
8468.20.0201 | Aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial | |
8468.20.0299 | Qualquer outro para têmpera superficial | |
8468.80.0100 | Outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção | |
8468.80.9900 | Outros | |
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição: | ||
8474.10.0101 a 8474.10.9900 | Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar | |
8474.20.0100 a 8474.20.9900 | Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar | |
Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: | ||
8474.31 | Betoneiras e aparelhos para amassar cimento | |
8474.32 | Máquinas para misturar matérias minerais com betume | |
8474.39 | Outras | |
8474.80.0100 | Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto | |
8474.80.0200 | Máquinas para fabricar tijolos | |
8474.80.0300 | Máquinas de fazer moldes de areia para fundição | |
8474.80.9900 | Outras | |
8475.10 | Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro | |
8475.20.0100 | Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro | |
8475.20.0200 | Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes | |
8475.20.9900 | Outras | |
Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico: | ||
Máquinas de moldar por injeção: | ||
8477.10.0100 | De fechamento horizontal | |
8477.10.9900 | Outras | |
8477.20 | Extrusoras | |
8477.30 | Máquinas de moldar por insuflação | |
8477.40 | Máquinas de moldar à vácuo e outras máquinas de termoformar | |
8477.51 | Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar | |
8477.59.0100 | Prensas | |
8477.59.9900 | Outras | |
8477.80 | Outras máquinas e aparelhos | |
Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar fumo (tabaco): | ||
8478.10.0100 | Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes | |
8478.10.9900 | Máquinas debulhadoras de tabaco em folha | |
8478.10.9900 | Máquinas separadoras lineares de tabaco em folha | |
8478.10.9900 | Máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folha | |
8478.10.9900 | Distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em folha | |
8478.10.9900 | Cilindros condicionados de tabaco em folha | |
8478.10.9900 | Cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha | |
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 84 da TIPI: | ||
8479.20.0100 | Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal | |
8479.20.0200 | Máquinase aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal ou vegetal | |
8479.30 | Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeiras ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça | |
8479.40 | Máquinas para fabricação de cordas ou cabos | |
8479.81 | Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos | |
8479.89.0400 | Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, broxas e escovas | |
8479.89.9900 | Outras máquinas e aparelhos | |
8479.89.9900 | Packer (obturador) | |
Caixas de fundição de moldes: | ||
8480.10 | Caixas de fundição | |
Modelos para moldes: | ||
8480.30.0100 | De madeira | |
8480.30.0200 | De alumínio | |
8480.30.9900 | Outros | |
8480.30.9900 | De ferro, ferro fundido ou aço | |
8480.30.9900 | De cobre, bronze ou latão | |
8480.30.9900 | De níquel | |
8480.30.9900 | De chumbo | |
8480.30.9900 | De zinco | |
Moldes para metais ou carbonetos metálicos: | ||
8480.41.0100 e 8480.49.0100 | Coquilhas | |
8480.41.0200 e 8480.49.0200 | Moldes de tipografia | |
8480.41.9900 e 8480.49.9900 | Outros | |
8480.50 | Moldes para vidro | |
8480.60 | Moldes para matérias minerais | |
8480.71 | Para moldagem por injeção ou por compressão | |
8480.79 | Outros | |
8481.10.0100 | Árvore de natal | |
8481.80.9901 | Manifold | |
8481.80.9901 | Válvula tipo gaveta | |
8481.80.9905 | Válvula tipo esfera | |
8481.80.9909 | Válvula tipo borboleta | |
8481.80.9910 | Válvula | |
Fornos elétricos industriais: | ||
8483.40.0299 | Tesoura rotativa "flying shear" | |
Redutor de velocidade, caixa de pinhões (redutor com saída de 2 ou 3 eixos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação | ||
8504.40.0299 | Acionamento eletrônico de gaiolas | |
Conversor e retificador para laminação e trefiladeiras | ||
Inversor digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras | ||
8514.10.0200 | Fornos industriais de resistência (de aquecimento indireto) | |
8514.20.0200 | Fornos industriais de indução | |
8514.20.0300 | Fornos industriais de aquecimento por perdas dielétricas | |
8514.30.0200 | Fornos industriais de aquecimento direto por resistência | |
8514.30.0300 | Fornos industriais de banho | |
8514.30.0400 | Fornos industriais de arco voltaico | |
8514.30.0500 | Fornos industriais de raios infravermelhos | |
Máquinas e aparelhos para soldar: | ||
8514.90.0000 | Controlador eletrônico para forno a arco | |
Estrutura metálica para forno a arco (superestrutura) | ||
Braços de suporte de eletrodos para forno a arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos | ||
8515.21.0100 | Máquina de soldar telas de aço | |
8515.31 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos | |
8515.39 | Outros | |
8515.80.0100 | Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser" | |
8515.80.9900 | Outros | |
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese: | ||
8543.30 | Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo | |
8607.19.0400 | Mancal de bronze para locomotiva | |
Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais: | ||
9024.10.9900 | Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Câmara para teste de correção denominada "Salt Spray". |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.