ASSUNTOS DIVERSOS
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS - FISCALIZAÇÃO

RESUMO: A presente legislação determina fiscalização nos postos de combustíveis estaduais, de modo a averiguar a elevação injustificada de preços e a prática de agiotagem.

PORTARIA PROCON/TO Nº 002, de 07.01.02
(DOE de 11.01.02)

Determina fiscalização nos postos de combustíveis do Estado do Tocantins.

FORNECEDOR: POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
CONSUMIDOR: DIVERSOS - A COLETIVIDADE

A DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; arts. 4º, 9º, 18 e 33 do Decreto Federal nº 2.181/97; arts. 7º, 55, 56, 82, inciso III e 105 da Lei Federal nº 8.078/90, bem como amparada em convênio de cooperação firmado entre a ANP e a SDE - Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Justiça, extensivo a todos os integrantes do SNDC, resolve:

Editar a presente Portaria com a finalidade de investigar suspeita das seguintes infrações:

1 - Elevação injustificada de preços - em virtude de redução nos preços finais ao consumidor, inferior ao índice deduzido nas refinarias, apurando responsabilidades das distribuidoras e revendas;

2 - Prática de agiotagem - verificar a adoção da cobrança de juros nas vendas com prazo de 30 dias, ferindo legislação federal própria (Lei da Usura).

Assim, considerando:

a) Que constitui prática infrativa: "O fornecedor de produtos ou serviços - elevar sem justa causa o preço dos produtos e serviços" - Art. 39, inciso X, do CDC e art. 12, VI, do Dec. nº 2.181/97. Infração esta prevista no Dec. Federal nº 2.181/97, em seu Art. 12 e incisos, e sujeitas as penalidades do art. 18 e incisos do mesmo decreto;

b) Que cabem aos órgãos que compõem o SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a efetiva tutela dos interesses e direitos individual homogêneo, coletivos e difusos dos consumidores, além da legitimidade ad causam pela Lei nº 8.078/90.

1 - Seja empreendida em todo o Estado, fiscalização pelo Procon, núcleos de Palmas, Gurupi e Araguaína;

2 - A fiscalização deverá ser conjunta com o Fisco Estadual a fim de verificar a veracidade e idoneidade das informações e documentos apresentados, assim como apurar a real margem de lucro praticada;

3 - Sejam formados autos individuais para cada processo aberto, constando esta Portaria, termos e autos lavrados, defesa quando houver, cópias dos documentos necessários.

Roberta Tum
Diretoria Estadual de Defesa do Consumidor

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