ICMS
DARE - ALTERAÇÃO DE MODELOS
RESUMO: Alterados modelos do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.
PORTARIA SEFAZ Nº 674, de 30.04.02
(DOE de 06.05.02)
Altera modelos do Dare instituídos pela Portaria Sefaz nº 1.956, de 28.12.2001, e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 15, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997, resolve:
Art. 1º - Alterar os modelos 1 e 2 do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, instituídos pela Portaria Sefaz nº 1.956, de 28 de dezembro de 2001, pelos modelos aprovados nesta Portaria, definidos nos Anexos I e II, permanecendo inalterados a destinação de seu uso e a responsabilidade pelo seu preenchimento.
Art. 2º - Acrescentar à Portaria SEFAZ nº 1.956 o Anexo V - Orientações para preenchimento do Dare - Mod. 1 e 2, na conformidade do Anexo III a esta Portaria, permanecendo inalteradas as instruções para preenchimento do Dare - Mod. 3.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À PORTARIA SEFAZ Nº 674, DE 30 DE ABRIL DE 2002
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 674, de 30 de abril de 2002
ANEXO III À PORTARIA Nº 674, de 30 de abril de 2002
"ANEXO V À PORTARIA Nº 1.956, de 28 de dezembro de 2001
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE - Mod. 1 e 2
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO
Nº DE CONTROLE DO FORMULÁRIO - informar o número de controle do formulário quando a emissão se der por meio de processamento eletrônico de dados; se emitida manualmente o referido campo permanecerá sem preenchimento.
1 - NOME/RAZÃO SOCIAL - informar o nome do contribuinte pessoa física ou a razão social da empresa responsável pelo recolhimento do tributo.
2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - informar o número da inscrição estadual do contribuinte, quando for o caso.
3 - CPF/CNPJ - informar o número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou Nacional de Pessoas Jurídicas relativo ao contribuinte da receita, quando for o caso.
4 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO - informar o código do município do domicílio do contribuinte, de acordo com tabela específica.
5 - NOSSO NÚMERO - número de identificação do arquivo emitido de forma automática pelo sistema eletrônico de dados da Secretaria da Fazenda; se emitida manualmente este campo permanecerá em branco.
6 - Nº DO DOCUMENTO DE ORIGEM - transcrever o número do documento que deu origem à receita. Ex.: Al - 147586; PPD - 58967214-9; NF 123456; TA 123456.
7 - CÓDIGO DA RECEITA - informar o código da receita em conformidade com a tabela do verso da NFA.
8 - RECEITA - informar o nome do tributo a que se refere o documento, de acordo com o código informado no campo 7, em conformidade com a tabela no verso do documento. Ex.: ICMS comércio - ação fiscal para contribuinte não cadastrado.
9 - PARCELA - informar o número da parcela a que se refere a receita, quando for o caso, no formato 99/99, sendo os dois primeiros dígitos o número da parcela que está sendo quitada e os dois últimos o total das parcelas acordado. Ex.: 01/12.
10 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - informar, de forma sucinta, alguns itens complementares para melhor identificação do contribuinte e ou da receita, se for o caso, legislação tributária e demais informações que se façam necessárias.
11 - NOME DO SERVIDOR - destinado à aposição da assinatura do servidor responsável pela emissão do documento, sob carimbo.
12 - MATRÍCULA - informar o número da matrícula do servidor responsável pela emissão do documento.
13 - DATA DO VENCIMENIO - informar a data limite para pagamento da receita, no formato DD/MM/AAAA. Ex.: 09.01.2002.
14 - PERÍODO DE REFERÊNCIA - Informar o mês e o ano do período de apuração da receita a que se refere o documento, no formato MM/AAAA. Ex. 01/2002.
15 - VALOR DA RECEITA - informar o valor originário da receita, sem nenhum tipo de acréscimo.
16 - MULTA - informar o valor da multa devida pelo não cumprimento das obrigações tributárias ou pelo não pagamento no prazo estabelecido, conforme disposto no Código Tributário Estadual.
17 - JUROS - informar o valor dos juros de mora devidos pelo não cumprimento da obrigação ou pelo não pagamento no prazo estabelecido, de acordo com o disposto no Código Tributário Estadual.
18 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - informar o valor devido a título de atualização monetária do valor principal da receita, pelo não pagamento no prazo estabelecido, de acordo com o disposto no art. 130 da Lei nº 1.287/01 - CTE.
19 - TSE - informar o valor da Taxa de Serviços Estaduais de acordo com o disposto no Anexo IV da Lei nº 1.287/01 - CTE.
20 - VALOR TOTAL - informar o somatório dos valores das parcelas 15 + 16 + 17+18+19.
21 - AUTENTICAÇÃO MECÂNICA - destinado ao registro do recebimento da receita, por processo mecânico, pelo agente arrecadador, instituição financeira devidamente credenciada e unidades fixas da Secretaria da Fazenda, ou de forma manual pelas unidades móveis da Pasta, que posteriormente deverá ser ratificada mediante autenticação mecânica pelo agente arrecadador.
Obs.: Não utilizar o DARE mod. 1 ou 2 para o recolhimento de IPVA."