ICMS
DARE - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria Sefaz nº 1.956/01, que dispõe sobre a Dare.
PORTARIA SEFAZ nº 1.956, de 28.12.01
(DOE de 02.04.02)
Altera a Portaria Sefaz nº 1.956, de 28 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e o disposto no artigo 495, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria Sefaz nº 1.956, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º - O Dare - Mod. 3 deve ser preenchido conforme instruções contidas no anexo IV e, quando do pagamento, será entregue ao agente arrecadador em três vias, com a seguinte destinação:
...
III - 3ª via - comprovante da Coletoria."
"Art. 6º - ...
...
III - até 1º de julho de 2002, o modelo de preenchimento manual, sem código de barras."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002.