ICMS
ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS - CREDENCIAMENTO

RESUMO: A Portaria Sefaz a seguir exposta determina a obrigatoriedade dos estabelecimentos gráficos de se credenciarem na Secretaria da Fazenda do Estado.

PORTARIA SEFAZ Nº 1.610, de 07.11.02
(DOE de 08.11.02)

Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimentos gráficos e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no § 17 do art. 116, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462/97, com a redação dada pelo Decreto nº 1.615, de 17 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º - Os estabelecimentos gráficos, para confecção dos documentos fiscais previstos no Regulamento do ICMS, inclusive formulários contínuos, deverão se credenciarem junto à Secretaria da Fazenda.

Art. 2º - O credenciamento far-se-á mediante requerimento ao:

I - Delegado da Receita Estadual de sua jurisdição, se estabelecido neste Estado;

II - Coordenador de Tributação, quando estabelecido em outra Unidade da Federação.

Parágrafo único - A partir de 1º de janeiro de 2003, somente os estabelecimentos gráficos credenciados conforme disposto no artigo 116, inciso V, do Regulamento do ICMS, poderão confeccionar os documentos fiscais e formulários contínuos previstos na legislação tributária estadual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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