IPVA
PRAZO DE RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Prorrogado o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

PORTARIA SEFAZ Nº 147, de 31.01.02
(DOE de 31.01.02)

Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas situações que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II da Constituição do Estado, com fulcro no art. 79 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido no exercício de 2002, até o dia quinze de fevereiro do corrente ano, para os veículos de placas com finais um e dois.

Art. 2º - A prorrogação de que trata o artigo anterior se aplica para o pagamento:

I - do imposto em parcela única, com o desconto de dez por cento;

II - da primeira parcela do imposto, na opção de parcelamento.

Parágrafo único - Na hipótese do inciso II permanecerão inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas do imposto.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diretoria da Receita 

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