ASSUNTOS
DIVERSOS
INGRESSOS PARA EVENTOS CULTURAIS - DESCONTO PARA IDOSOS
RESUMO: Fica assegurado aos idosos o desconto de 50% na compra de ingressos para eventos culturais.
LEI Nº 1.279, de 12.12.01
(DOE de 17.12.01)
Assegura aos idosos desconto de 50% na cobrança de ingressos em cinemas, teatros e eventos culturais, de acordo com a Lei Federal nº 8.842, de 04.01.1994 - PNI (Política Nacional do Idoso).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado ao idoso, com idade igual ou superior a 65 anos, pagamento da metade do valor efetivamente cobrado, para acesso a:
I - casa de exibição cinematográfica;
II - local de espetáculos teatrais, circenses, musicais ou similares na área de cultura e lazer.
Art. 2º - Para usufruir do benefício de que trata esta Lei, o idoso deverá comprovar a condição referida no artigo anterior com Carteira de Identidade ou documento equivalente.
Art. 3º - Cumpre às unidades ou órgãos de defesa do consumidor do Estado do Tocantins receber e apurar as denúncias de infração ao disposto nesta Lei.
Art. 4º - (VETADO)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12
dias do mês de dezembro de 2001;
180º da Independência, 113º da República e 13º do Estado.
José Wilson Siqueira Campos
Governador do Estado