ASSUNTOS DIVERSOS
INGRESSOS PARA EVENTOS CULTURAIS - DESCONTO PARA IDOSOS

RESUMO: Fica assegurado aos idosos o desconto de 50% na compra de ingressos para eventos culturais.

LEI Nº 1.279, de 12.12.01
(DOE de 17.12.01)

Assegura aos idosos desconto de 50% na cobrança de ingressos em cinemas, teatros e eventos culturais, de acordo com a Lei Federal nº 8.842, de 04.01.1994 - PNI (Política Nacional do Idoso).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado ao idoso, com idade igual ou superior a 65 anos, pagamento da metade do valor efetivamente cobrado, para acesso a:

I - casa de exibição cinematográfica;

II - local de espetáculos teatrais, circenses, musicais ou similares na área de cultura e lazer.

Art. 2º - Para usufruir do benefício de que trata esta Lei, o idoso deverá comprovar a condição referida no artigo anterior com Carteira de Identidade ou documento equivalente.

Art. 3º - Cumpre às unidades ou órgãos de defesa do consumidor do Estado do Tocantins receber e apurar as denúncias de infração ao disposto nesta Lei.

Art. 4º - (VETADO)

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de dezembro de 2001;
180º da Independência, 113º da República e 13º do Estado.

José Wilson Siqueira Campos
Governador do Estado

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