ASSUNTOS DIVERSOS
ALERTA SOBRE O ALCOOLISMO

RESUMO: A Lei a seguir transcrita torna obrigatória a afixação de cartaz alertando sobre os males causados pelo alcoolismo em estabelecimentos que comerlizem bebidas alcoólicas.

LEI Nº 1.278, de 12.12.01
(DOE de 17.12.01)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz alertando sobre os males causados pelo alcoolismo em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todo estabelecimento no Estado do Tocantins, que comercializa bebidas alcoólicas, deverá expor, em local visível e próximo às bebidas, cartaz com os dizeres "BEBIDA ALCOÓLICA É PREJUDICIAL À SAÚDE, À FAMÍLIA E À SOCIEDADE".

Parágrafo único - Os cartazes deverão ser de fácil leitura, com letras maiúsculas e uniformes, com tamanho mínimo de 2 cm x 1,5 cm (dois centímetros por um centímetro e meio) para cada letra.

Art. 2º - (VETADO)

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de dezembro de 2001;
180º da Independência, 113º da República e 13º do Estado.

José Wilson Siqueira Campos
Governador do Estado

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