ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - LATICÍNIOS E HORTIFRUTIGRANGEIROS

RESUMO: Fica alterada a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a Base de Cálculo do ICMS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, de 31.01.02
(DOE de 11.03.02)

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS e dá outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa Sefaz/Direc nº 003, de 1º de junho de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a Lista de Preços constante da folha 13 do Anexo I da Instrução Normativa Sefaz/Direc nº 003, de 1º de junho de 1998, conforme o Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2002.

Donizeth Aparecido da Silva
Diretor da Receita

ANEXO I
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO 06 - LATICÍNIOS

SUBGRUPO 06.03 - MANTEIGAS

ITEM

Un

DISCRIMINAÇÃO

ATACADO

VAREJO

ULT. ALTERAÇÃO

I.N.

DATA

06.03.01

kg

Manteiga com sal - granel

2,70

4,00

001/01

22.03.2001

06.03.02

kg

Manteiga sem sal - granel

2,70

4,00

001/01

22.03.2001

GRUPO 07 - HORTIFRUTIGRANJEIROS

SUBGRUPO 07.01 - FRUTAS

ITEM

Un

DISCRIMINAÇÃO

ATACADO

VAREJO

ULT. ALTERAÇÃO

I.N.

DATA

07.01.01

un

Abacaxi

0,35

0,42

008/00

12.12.2000

07.01.02

kg

Amêndoa de Babaçú

0,47

0,47

008/00

12.12.2000

07.01.03

cx

Banana - 20kg

6,50

10,50

008/00

12.12.2000

07.01.04

kg

Banana verde a granel ou caixa

0,20

0,22

008/00

12.12.2000

07.01.05

cx

Banana prata - 20 kg

7,10

8,33

008/00

12.12.2000

07.01.06

cx

Banana terra/pacovan - 20kg

7,00

7,50

008/00

12.12.2000

07.01.07

kg

Côco de babaçú

0,05

0,07

003/99

07.04.1999

07.01.08

cx

Laranja - 20 kg

8,00

10,40

003/99

07.04.1999

07.01.09

kg

Melancia

0,02

0,02

006/01

11.06.2001

07.01.10

kg

Maracujá

0,35

0,50

002/02

31.01.2002

07.01.11

kg

Polpa de acerola

2,80

5,13

008/00

12.12.2000

07.01.12

kg

Polpa de buriti

3,50

5,33

008/00

12.12.2000

07.01.13

kg

Polpa de maracujá

4,50

6,50

008/00

12.12.2000

07.01.14

kg

Polpa de murici

4,00

5,50

008/00

12.12.2000

07.01.15

kg

Polpa de cupuaçú

3,50

8,50

003/99

07.04.1999

07.01.23

un

Côco verde

0,40

0,75

003/99

07.04.1999

SUBGRUPO 07.02

LEGUMES E VERDURAS

ITEM

Un

DISCRIMINAÇÃO

ATACADO

VAREJO

ULT. ALTERAÇÃO

I.N.

DATA

07.02.01

cx

Abóbora kabutiá - 20 kg

4,25

6,50

008/00

12.12.2000

07.02.02

cx

Abóbora verde - 20 kg

4,50

8,62

008/00

12.12.2000

07.02.03

pc

Couve

1,00

1,30

002/99

01.03.1999

07.02.04

cx

Jiló - 20 kg

10,00

13,00

002/99

01.03.1999

07.02.05

cx

Pepino - 20 kg

10,00

13,00

002/99

01.03.1999

07.02.06

sc

Repolho - 20 kg

11,00

14,30

002/99

01.03.1999

07.02.07

cx

Tomate - 20 kg

12,75

16,50

008/00

12.12.2000

07.02.08

cx

Vagem - 20 kg

15,00

19,50

002/99

01.03.1999

07.02.09

cx

Pimentão - 20 kg

6,25

7,08

008/00

12.12.2000

07.02.10

sc

Milho verde - 120 espigas

10,00

13,00

002/99

01.03.1999

07.02.12

t

tomate - industrial

90,00

90,00

008/00

12.12.2000

 

Índice Geral Índice Boletim