ASSUNTOS DIVERSOS
POLÍTICA AMBIENTAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Decreto nº 10.459/94, que dispõe sobre a Política Ambiental, especialmente no que se refere à redução de custo para prorrogação ou renovação de licenças.

DECRETO Nº 1.521, de 12.06.02
(DOE de 17.06.02)

Altera o Decreto nº 10.459, de 8 de junho de 1994, que regulamenta a Política Ambiental do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O § 3º do art. 32 do Decreto nº 10.459, de 8 de junho de 1994, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 32 - ...

...

§ 3º - Para a prorrogação ou renovação de licenças cobrar-se-á a metade do custo originário atualizado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de junho de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 14º do Estado.

José Wilson Siqueira Campos
Governador do Estado

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