ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº
1.480/02
RESUMO: Alterados os arts. 7º, 75 e 100 do RICMS, especialmente no que se refere a diferimento.
DECRETO Nº 1.480, de 10.04.02
(DOE de 09.05.02)
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997, nas partes que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no § 5º do art. 7º da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º - ...
...
XXVIII - as entradas neste Estado, provenientes do exterior, nos estabelecimentos indicados na alínea "a" do inciso XIV dos produtos relacionados no mesmo inciso.
...
§ 14 - O diferimento do imposto previsto nas operações do inciso XXVIII está condicionado à autorização do Diretor da Receita na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.
...
Art. 75 - ...
...
§ 7º - O número de inscrição estadual é composto de nove dígitos que representam:
...
Art. 100 - O Secretário da Fazenda poderá expedir atos para operacionalizar e sanar casos omissos neste Capítulo."
Art. 2º - Revoga-se o inciso II do § 7º do art. 75 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de abril de 2002; 181º da República; 114º da Independência e 14º do Estado.
José Wilson Siqueira Campos
Governador do Estado