ASSUNTOS DIVERSOS
MULTA DE TRÂNSITO - DESCONTO

RESUMO: A presente Portaria concede 100% de desconto da multa por atraso no licenciamento, exclusivamente para os veículos de placas de final 02-42, até o dia 22.03.2002, para o Município de Rondon do Pará.

PORTARIA DETRAN Nº 466, de 14.03.02
(DOE de 15.03.02)

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a impossibilidade deste órgão de trânsito operacionalizar as suas obrigações legais em tempo hábil devido a problemas advindos na linha de transmissão do sistema para o município de Rondon do Pará;

CONSIDERANDO ainda ser questão de lídima justiça, não penalizar os usuários por fatores alheios a sua vontade, resolve:

Determinar a concessão de desconto de 100% (cem por cento) da multa por atraso no licenciamento aos proprietários de veículos automotores, ficando limitados este benefício ao exercício 2002, exclusivamente para os veículos de placas com final 02 - 42, que procurarem a CIRETRAN do município de Rondon do Pará, até o dia 22.03.2002, para o respectivo Licenciamento.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendência, 14 de março de 2002.

Por Delegação:

Maria da Conceição da Silva Tocantins
Diretora-Superintendente

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