ASSUNTOS DIVERSOS
MULTA POR ATRASO NO LICENCIAMENTO - DESCONTO
RESUMO: Fica determinada a concessão de desconto de 100% (cem por cento) da multa por atraso no licenciamento aos proprietários de veículos automotores, ficando limitado este benefício ao exercício 2002, exclusivamente para os veículos de placas com final 52 - 92, que procurarem o Detran Sede, Ciretrans e Postos de Serviços até o dia 27.03.02, para o respectivo licenciamento.
PORTARIA DETRAN Nº 507, de 22.03.02
(DOE de 25.03.02)
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a impossibilidade deste órgão de trânsito operacionalizar as suas obrigações legais em tempo hábil devido a problemas advindos na linha de transmissão do sistema em todo o Estado do Pará;
CONSIDERANDO ainda ser questão de lídima justiça, não penalizar os usuários por fatores alheios a sua vontade,
RESOLVE:
Determinar a concessão de desconto de 100% (cem por cento) da multa por atraso no licenciamento, aos proprietários de veículos automotores, ficando limitado este benefício ao exercício 2002, exclusivamente para os veículos de placas com final 52 - 92, que procurarem o DETRAN Sede, CIRETRANs e Postos de Serviços até o dia 27.03.2002, para o respectivo licenciamento.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendência, 22 de março de 2002.
Rosa Maria Chaves da Cunha
Diretora Superintendente