ICMS
PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos legais relativos ao parcelamento de créditos tributários.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF
Nº 0022, DE 17.05.02
(DOE de 21.05.02)
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0023, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei; e tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 0023, de 27 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
1 - o § 1º do art. 1º:
"§ 1º - Após análise econômico e financeira e a critério da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, com exceção do disposto no inciso VI, o limite máximo de parcelas poderá ser ampliado em até 120 (cento e vinte) meses."
II - o art. 10:
"Art. 10 - ...
§ 1º - O pagamento de duas parcelas em atraso somente será admitido até a data fixada para o pagamento da terceira parcela vincenda imediatamente posterior àquelas não pagas."
"§ 2º - Na hipótese de pagamento em valor superior à parcela devida, a diferença será automaticamente compensada na parcela imediatamente seguinte."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos relativamente:
I - ao § 1º do art. 1º, a partir de 5 de abril de 2002;
II - ao § 1º do art. 10, a partir de 28 de janeiro de 2002.
Teresa Lusia M.C. Cativo Rosa
Secretária Executiva de Estado da Fazenda