ICMS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - PARCELAMENTO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir exposta traz definições inerentes aos créditos tributários referentes ao ICMS, que poderão ser objeto de parcelamento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 015, de 04.04.02
(DOE de 05.04.02)

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0023, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa nº 0023, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

I - declarados periodicamente pelo sujeito passivo e formalizado nos termos do inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998;

II - formalizados mediate Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF;

III - relativos à importação de bens para integrar o ativo imobilizado de estabelecimento industrial, comercial e agropecuário, importador;

IV - relativos à importação de matéria-prima por estabelecimento industrial importador;

V - declarados em denúncia espontânea pelo sujeito passivo;

VI - provenientes das operações de substituição tributária interna e interestadual.

..."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Tereza Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa
Secretária Executiva de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim