ICMS
COLETA DE PREÇO DE COMBUSTÍVEIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Instrução Normativa vem alterar dispositivos da Instrução Normativa SEF nº 007/02 (Bol. INFORMARE nº 08/02), que por sua vez estabelece procedimentos e a quem fica a responsabilidade quanto à coleta mensal de informações de preços de aquisição e de venda de combustíveis derivados ou não de petróleo, comercializados no Estado do Pará.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 014, de 02.04.02
(DOE de 04.04.02)

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 7, de 07 de fevereiro de 2002, que estabelece procedimentos referentes à coleta de informações junto a distribuidoras e revendedores varejistas de combustíveis derivados ou não de petróleo.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º e o caput do artigo 5º da Instrução Normativa nº 7, de 7 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único - Caberá à Delegacia Especial de Substituição Tributária a definição das datas de coleta das informações, bem como a identificação dos municípios onde serão realizadas as pesquisas.

...

Art. 5º - As Delegacias Regionais da Fazenda Estadual deverão enviar à Delegacia Especial de Substituição Tributária, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis após o início das pesquisas, o seguinte:

..."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Teresa Lusia Martires Coelho Cativo Rosa
Secretária Executiva de Estado da Fazenda

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