ASSUNTOS DIVERSOS
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS NOVOS - PROCEDIMENTOS

RESUMO: Fica alterado dispositivo da Instrução Normativa SEF nº 024/00, que por sua vez estabelece os procedimentos necessários para concessão do Registro e Licenciamento de Veículos Novos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N.º 0025 DE 09 DE JULHO DE 2002.
(DOE de 12.07.02)

Altera dispositivo da Instrução Normativa n.º 024, de 17 de novembro de 2000, que estabelece procedimentos para a concessão do Registro e Licenciamento de Veículos novos.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa n.º 024, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Nota Fiscal de aquisição do veículo novo que instruir o processo para o registro e licenciamento de veículos deverá conter obrigatoriamente o "visto prévio" do servidor do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF especificamente designado para este fim, mediante ato do titular da Delegacia Regional da Fazenda Estadual.

Parágrafo único. O visto a que se refere o "caput" será aposto, preferencialmente, nos seguintes locais:

I - na Delegacia Especial de Controle do IPVA, para estabelecimento vendedor com sede na circunscrição fazendária da 1ª e 9ª Região Fiscal;

II - na respectiva Delegacia Regional, para estabelecimento vendedor com sede na circunscrição fazendária da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 12ª ou 13ª Região Fiscal."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda Estadual

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