ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente Instrução Normativa vem alterar dispositivo da Instrução Normativa nº 011/96, que por sua vez traz disposições inerentes às normas, bem como dos procedimentos referentes ao cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Pará.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF Nº 0033, de 09.12.02
(DOE de 12.12.02)
Altera dispositivo à Instrução Normativa nº 011, de 17 de outubro de 1996, que dispõe sobre normas e procedimentos referentes ao cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 8º da Lei nº 5.530/89, resolve:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 4º da Instrução Normativa nº 011, de 17 de outubro de 1996, com a seguinte redação:
"Art. 4º - Poderá ser concedida inscrição provisória no Cadastro de Contribuintes do ICMS, às empresas que tiverem projetos de incentivos fiscais para implantação, previstos no inciso I do Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, devidamente protocolados na Secretaria Executiva de Estado de Planejamento e Coordenação Geral."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Paulo Fernando Machado
Secretário Executivo de Estado da Fazenda