ASSUNTOS DIVERSOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CDN) DO INSS - APRESENTAÇÃO

RESUMO: A presente Instrução Normativa determina a obrigatoriedade da empresa apresentar Certidão Negativa de Débito- CDN do Instituto Nacional de Seguro Nacional - INSS, quando da alienação ou oneração de veículo de valor superior a R$ 18.952,46.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DETRAN Nº 004, de 11.03.02
(DOE de 13.03.02)

A DIRETORA-SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.212/91 determina a obrigatoriedade da empresa apresentar Certidão Negativa de Débito - CND do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quando da alienação ou oneração de veículo de valor superior a R$ 18.952,46 (dezoito mil novecentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e seis centavos) incorporado ao seu ativo permanente;

CONSIDERANDO que o não cumprimento da referida exigência acarretará em aplicação de multa, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e penal, ao servidor e a autoridade ou órgão responsável pelo serviço.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que seja exigida da empresa que solicitar a alienação ou oneração de veículo de valor superior a R$ 18.952,46 (dezoito mil novecentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e seis centavos), a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS.

Parágrafo único - A CND deverá ser anexada ao processo juntamente com os demais documentos necessários ao atendimento do serviço requerido.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Superintendência, em 11 de março de 2002.

Por delegação:

Maria da Conceição da Silva Tocantins
Diretora-Superintendente

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