ASSUNTOS DIVERSOS
VISTORIA EM TRÂNSITO - PROCEDIMENTO

RESUMO: Fica definido o procedimento utilizado para as vistorias em trânsito de veículos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DETRAN Nº 003, de 06.03.02
(DOE de 13.03.02)

A DIRETORA SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos entre Postos de Atendimento do DETRAN-PA para realização de vistoria em trânsito de veículos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a realização de vistoria em trânsito de todos os serviços dentro do Estado que requeiram tal procedimento.

Art. 2º - O Laudo de Vistoria deverá ser remetido, através de Ofício (contendo assinatura e carimbo do responsável pela CIRETRAN/Posto de Atendimento) e via malote, à CIRETRAN/Posto de Atendimento onde será efetuado o atendimento do processo. Os Laudos remetidos para Belém serão endereçados à Divisão de Vistoria da DIRETRAN.

§ 1º - O Ofício de encaminhamento deverá especificar: a placa do veículo, o número do Laudo de Vistoria e o serviço solicitado.

§ 2º - O Laudo de Vistoria deverá ser colocado em envelope, devidamente lacrado, com a identificação do remetente e do destinatário.

Art. 3º - Competência para cadastramento e cobrança da vistoria:

I. Unidades informatizadas: CIRETRAN/Posto de Atendimento que executou a vistoria;

II. Unidades não-informatizadas: CIRETRAN/Posto de Atendimento responsável pelo atendimento do processo.

Art. 4º - O Laudo de Vistoria, após recebido pela unidade que procederá o atendimento, deverá ser anexado aos demais documentos necessários ao atendimento do serviço requerido pelo usuário. A confirmação do pagamento da vistoria será feita pela atendente, através de consulta, na transação CVIS.

Art. 5º - O valor da vistoria obedecerá o critério estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa nº 002/2002.

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Superintendência, em 06 de março de 2002.

Rosa Maria Chaves da Cunha
Diretora Superintendente

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