ICMS
PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Instrução Normativa nº 0023/01, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao ICMS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0006, de 25.01.02
(DOE de 28.01.02)

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0023, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º - Ficam alterados o inciso I do art. 11 e o § 2º do art. 12 da Instrução Normativa nº 0023, de 27 de dezembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - ...

I - o não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou não ou o não pagamento da última parcela;

...

Art.12 - ...

...

§ 2º - O reparcelamento de crédito será admitido para inclusão de novos créditos, para alteração do número de parcelas e outras hipóteses, a critério da Secretária Executiva de Estado da Fazenda."

Art. 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados relativamente ao parcelamento e reparcelamento até a data da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa
Secretária Executiva de Estado da Fazenda

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