ASSUNTOS DIVERSOS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS - PERÍODO DO CARNAVAL
RESUMO: Estabelece ponto facultativo o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta no dia 11.02.02 e define que no dia 13.02.02 (quarta-feira de Cinzas) as repartições públicas estaduais funcionarão no horário de 12 às 18h.
DECRETO S/Nº, de 07.02.02
(DOE de 08.02.02)
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da administração direta e indireta do Estado do Pará, no dia 11 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Quadra Momesca, resolve:
Art. 1º - É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta no dia 11 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único - Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art 2º - No dia 13 de fevereiro de 2002 as repartições públicas estaduais funcionarão no horário de 12 às 18h.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Do Governo, 07 de Fevereiro de 2002.
Almir Gabriel
Governador do Estado