ASSUNTOS DIVERSOS
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUCEPA - APROVAÇÃO

RESUMO: Ficam aprovados os novos preços dos atos integrantes da Tabela de Preços dos serviços prestados pela Jucepa, que vigorará a partir de 01.02.02.

RESOLUÇÃO DAFJUC Nº 01, de 29.01.02
(DOE de 01.02.02)

Altera a Tabela de Preços.

O PLENÁRIO DA JUCEPA no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, que o último reajuste dos preços do registro mercantil ocorreu em 19.06.99;

CONSIDERANDO que o IGMP teve um percentual acumulado de 40,43% no período 1999/2001;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer o equilíbrio financeiro que permita à JUCEPA dar continuidade ao Programa de Modernização que tem como meta a melhoria sistemática dos serviços prestados aos seus usuários, resolve:

Aprovar os novos preços dos atos integrantes da Tabela de Preços dos serviços prestados pela JUCEPA, que vigorará a partir de 01.02.2002. A partir do corrente exercício a Tabela de Preços da JUCEPA será revista anualmente no mês de dezembro.

Belém, 29.01.2002. Assinam: Presidente e Colégio de Vogais.

 

ATOS

PREÇO

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

01

FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL (até 4 vias)

81,00

 

Constituição; Alteração (alteração de nome empresarial; alteração de dados - exceto nome empresarial; alteração de dados e de nome empresarial, transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); Extinção; Comunicação de Alteração de Dados.
01.1 - Por via adicional

 


4,05

02

SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES
Contrato Social, Alteração Contratual, Distrato Social.
02.1 Por via adicional

159,30

4,05

03

SOCIEDADES POR AÇÕES
Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.
03.1Por via Adicional

299,70


4,05

04 COOPERATIVAS
Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria
04.1Por via adicional

299,70

4,05

05

CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADE
Registro, Alteração, Cancelamento.
05.1 Por via adicional

309,15

4,05

06

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.
06.1 Por via adicional

170,10

4,05

07

DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO/AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO

67,50

 

Procuração, Emancipação, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, documentos de interesse de agentes auxiliares do comércio e outros atos.

 
 

Procuração, Emancipação, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, documentos de interesse de agentes auxiliares do comércio e outros atos.

 

08

AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO
08.1 - Matrícula
08.2 - Pedido de Transferência de Matrícula
08.3 - Cancelamento de Matrícula
08.4 - Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial
08.5 - Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial

 
675,00
675,00
675,00
675,00
675,00

09

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

54,00

10

RECURSO AO PLENÁRIO

54,00

11

PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE
Por nome ou grupo de nomes


17,55

12

CONSULTA A DOCUMENTOS
Por empresa


17,55

13

CERTIDÕES
13.1 - Certidão Simplificada
13.1.1 - Por via adicional
13.2 - Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)
13.2.1 - Firma Mercantil Individual
13.2.2 - Sociedades Mercantis, exceto as por ações
13.2.3 - Sociedades por Ações
13.2.4 - Cooperativas
13.3 - Certidão Específica
13.3.1- Por via adicional


17,55
4,05

4,05
12,15
24,30
24,30
29,70
4,05

14

AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO
A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.
14.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas
14.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas
14.3 - Microficha "COM" - por conjunto de microfichas correspondente a um livro




40,50
21,60
36,45

15

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

70,20

16

TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.
No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.

 

17

SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem rejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.
17.1 - Pesquisa de Nome Empresarial
17.2 - Certidão
17.2.1 - Simplificada
17.2.2 - Inteiro Teor
17.2.3 - Específica
17.3 - Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção
17.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial
17.5 - Transferência de sede para outra Unidade da Federação
17.6 - Arquivamento de outros atos

 

18

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
18.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM
18.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.
18.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.
18.4 - Relatório Estatístico (quantitativo)




0,67
40,50

19

DIVULGAÇÃO
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1)

 

ATOS

PREÇO

20 EMPRESA ESTRANGEIRA
20.1 - Autorização para funcionar no País
20.2 - Nacionalização
20.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização)
20.4 - Cancelamento de Autorização


54,39 (2)
39,65 (2)
36,37 (2)
36,37 (2)

21

RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

28,34 (2)

22

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio.
22.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM
22.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.
22.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.

 

NOTA:

(1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31.05.1994.

ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 09.08.2001,DNRC

 

ESPECIFICAÇÃO

PREÇO

01

FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL
01.1 -Constituição 
01.2 - Alteração


2,05 (2)
2,05 (2)

  Inclui casos relacionados à sede: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039). Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (códigos de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 035, 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034).
01.3 - Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 026, 029 e 032) 2,05 (2)

 

 

2- SOCIEDADES MERCANTIS E COOPERATIVA
02.1 Constituição.
Contrato Social, Ata de Assembléia Geral de
02.2 – Alteração
Alteração Contratual, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.
02.3 Abertura de Filial

5,06 (2)

5,06 (2)

2,05 (2)

03

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede

 

3,42 (2)

NOTAS:

(1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.
(2)Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

ANEXO AO ITEM 08 (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90/2001 - DNRC)
TABELA DE PREÇOS - TRADUTORES

08)Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais                                                                                             PREÇO

8.1

Textos Comuns

 
 

Passaporte, Certidões do Registro Civil, Carteira de Identidade, de Serviço de Habilitação Profissional, Certidão de Diploma Escolar Similares, inclusive Carta Pessoal que não envolva textos Jurídicos, técnicos ou científicos:

 
 

8.1.1 Lauda de até (vinte e cinco) linhas datilográficas, contadas a partir tradução do texto

33,7

 

8.1.2 Acréscimo por linha excedente

4%

 

8.1.3 Versões de um idioma para outro estrangeiro, acréscimo sobre o valor do serviço original
Cópia autenticada fornecida simultaneamente (percentual sobre o valor do serviço original)

50%
20%

 

8.1.4 Translado autenticado fornecido posteriormente = valor do serviço original

50%

8.2

Textos Jurídicos, Técnicos e Científicos

 
 

8.2.1 Lauda de até (vinte e cinco) linhas

40,50

 

8.2.2 Acréscimo por linha excedente

4%

 

8.2.3 Cópia autenticada fornecida simultaneamente com a tradução, será cobrado percentual sobre o valor do serviço original

20%

 

8.2.4 Translado autenticado fornecido posteriormente, versão ou tradução sobre o valor do serviço original

50%

 

8.2.5 Versões de um idioma estrangeiro, acréscimo sobre o valor do Serviço

50%

8.3

Interpretação e Versão Verbais
Como tradutor e interprete em juízo, perante autoridades processantes, em cartório ou em casos de Serviços Semelhantes

67,50

 

8.3.1 Primeira hora de serviço

135,00

 

8.3.2 Horas Subsequentes

81,00

 

8.3.3 Indenização por comparecimento sem que o serviço se realize

202,50

 

8.3.4 Despesa de transporte, estada e refeições serão reembolsadas

 

 

8.4 Exame de Exatidão de Tradução

 

 

8.4.1 Por lauda de exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor serão cobrados de acordo com os valores fixados na tabela

50%

 

8.4.2 Serão cobrados sobre o preço da tabela um acréscimo com referência aos serviços urgentes

50%

 

8.4.3 Serão cobrados sobre o preço da tabela um acréscimo com referência aso serviços extraordinários

100%

 

a) Entende-se por serviços urgentes, aqueles executados no prazo de 24 horas.

 

 

b) Entende-se por serviços extraordinários, aqueles executados aos sábados, Domingo e feriados e pontos facultativos.

 

 

c) Os casos omissos, serão resolvidos pelo Plenário da Junta Comercial do Estado do Pará.

 

Nota: Base legal: Resolução nº 21/96 - JUCEPA

 

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