ASSUNTOS DIVERSOS
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUCEPA - APROVAÇÃO
RESUMO: Ficam aprovados os novos preços dos atos integrantes da Tabela de Preços dos serviços prestados pela Jucepa, que vigorará a partir de 01.02.02.
RESOLUÇÃO DAFJUC Nº 01, de 29.01.02
(DOE de 01.02.02)
Altera a Tabela de Preços.
O PLENÁRIO DA JUCEPA no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que o último reajuste dos preços do registro mercantil ocorreu em 19.06.99;
CONSIDERANDO que o IGMP teve um percentual acumulado de 40,43% no período 1999/2001;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer o equilíbrio financeiro que permita à JUCEPA dar continuidade ao Programa de Modernização que tem como meta a melhoria sistemática dos serviços prestados aos seus usuários, resolve:
Aprovar os novos preços dos atos integrantes da Tabela de Preços dos serviços prestados pela JUCEPA, que vigorará a partir de 01.02.2002. A partir do corrente exercício a Tabela de Preços da JUCEPA será revista anualmente no mês de dezembro.
Belém, 29.01.2002. Assinam: Presidente e Colégio de Vogais.
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ATOS |
PREÇO |
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS | ||
01 |
FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL (até 4 vias) |
81,00 |
Constituição;
Alteração (alteração de nome empresarial; alteração de dados - exceto nome
empresarial; alteração de dados e de nome empresarial, transferência de sede para outra
UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura,
alteração, transferência e extinção de filial); Extinção; Comunicação de
Alteração de Dados. |
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02 | SOCIEDADES MERCANTIS,
EXCETO AS POR AÇÕES |
159,30 4,05 |
03 |
SOCIEDADES POR AÇÕES Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. 03.1Por via Adicional |
299,70
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04 | COOPERATIVAS Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria 04.1Por via adicional |
299,70 4,05 |
05 |
CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADE Registro, Alteração, Cancelamento. 05.1 Por via adicional |
309,15 4,05 |
06 |
PROTEÇÃO AO NOME
EMPRESARIAL |
170,10 4,05 |
07 |
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO/AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO |
67,50 |
Procuração, Emancipação, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, documentos de interesse de agentes auxiliares do comércio e outros atos. |
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Procuração, Emancipação, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, documentos de interesse de agentes auxiliares do comércio e outros atos. |
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08 |
AGENTES AUXILIARES DO
COMÉRCIO |
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09 |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO |
54,00 |
10 |
RECURSO AO PLENÁRIO |
54,00 |
11 |
PESQUISA DE NOME
EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE |
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12 |
CONSULTA A DOCUMENTOS |
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13 |
CERTIDÕES |
17,55 4,05 4,05 12,15 24,30 24,30 29,70 4,05 |
14 |
AUTENTICAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO |
40,50 21,60 36,45 |
15 |
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
70,20 |
16 |
TRANSFORMAÇÃO,
INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO |
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17 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM
OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS |
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18 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS -
CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS |
0,67 40,50 |
19 |
DIVULGAÇÃO |
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1)
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ATOS |
PREÇO |
20 | EMPRESA ESTRANGEIRA 20.1 - Autorização para funcionar no País 20.2 - Nacionalização 20.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização) 20.4 - Cancelamento de Autorização |
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21 |
RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
28,34 (2) |
22 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS -
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE |
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NOTA: |
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(1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621. | ||
(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31.05.1994. |
ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 09.08.2001,DNRC
ESPECIFICAÇÃO |
PREÇO |
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01 |
FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL 01.1 -Constituição 01.2 - Alteração |
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Inclui casos relacionados à
sede: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados
(exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome
empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de
evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039).
Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo);
alteração (códigos de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento:
035, 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034). 01.3 - Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 026, 029 e 032) 2,05 (2) |
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2- SOCIEDADES MERCANTIS E
COOPERATIVA 02.1 Constituição. Contrato Social, Ata de Assembléia Geral de 02.2 Alteração Alteração Contratual, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. 02.3 Abertura de Filial |
5,06 (2) 5,06 (2) 2,05 (2) |
03 |
PROTEÇÃO AO
NOME EMPRESARIAL |
3,42 (2) |
NOTAS: |
||
(1) Os recolhimentos
relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF,
sob o código 6621. (2)Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994. |
ANEXO AO ITEM 08 (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90/2001 - DNRC)
TABELA DE PREÇOS - TRADUTORES
08)Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais PREÇO |
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8.1 |
Textos Comuns |
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Passaporte, Certidões do Registro Civil, Carteira de Identidade, de Serviço de Habilitação Profissional, Certidão de Diploma Escolar Similares, inclusive Carta Pessoal que não envolva textos Jurídicos, técnicos ou científicos: |
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8.1.1 Lauda de até (vinte e cinco) linhas datilográficas, contadas a partir tradução do texto |
33,7 |
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8.1.2 Acréscimo por linha excedente |
4% |
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8.1.3 Versões de um
idioma para outro estrangeiro, acréscimo sobre o valor do serviço original |
50% |
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8.1.4 Translado autenticado fornecido posteriormente = valor do serviço original |
50% |
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8.2 |
Textos Jurídicos, Técnicos e Científicos |
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8.2.1 Lauda de até (vinte e cinco) linhas |
40,50 |
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8.2.2 Acréscimo por linha excedente |
4% |
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8.2.3 Cópia autenticada fornecida simultaneamente com a tradução, será cobrado percentual sobre o valor do serviço original |
20% |
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8.2.4 Translado autenticado fornecido posteriormente, versão ou tradução sobre o valor do serviço original |
50% |
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8.2.5 Versões de um idioma estrangeiro, acréscimo sobre o valor do Serviço |
50% |
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8.3 |
Interpretação e Versão
Verbais |
67,50 |
8.3.1 Primeira hora de serviço |
135,00 |
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8.3.2 Horas Subsequentes |
81,00 |
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8.3.3 Indenização por comparecimento sem que o serviço se realize |
202,50 |
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8.3.4 Despesa de transporte, estada e refeições serão reembolsadas |
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8.4 Exame de Exatidão de Tradução |
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8.4.1 Por lauda de exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor serão cobrados de acordo com os valores fixados na tabela |
50% |
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8.4.2 Serão cobrados sobre o preço da tabela um acréscimo com referência aos serviços urgentes |
50% |
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8.4.3 Serão cobrados sobre o preço da tabela um acréscimo com referência aso serviços extraordinários |
100% |
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a) Entende-se por serviços urgentes, aqueles executados no prazo de 24 horas. |
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b) Entende-se por serviços extraordinários, aqueles executados aos sábados, Domingo e feriados e pontos facultativos. |
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c) Os casos omissos, serão resolvidos pelo Plenário da Junta Comercial do Estado do Pará. |
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Nota: Base legal: Resolução nº 21/96 - JUCEPA |