RESUMO: O presente Decreto incorpora à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 12, 13, 14 e 15/02.
DECRETO Nº 5.258, de 24.04.02
(DOE de 30.04.02)
Integra à legislação tributária estadual os convênios que especifica, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam integrados à legislação estadual os Convênios ICMS nºs 12, 13, 14 e 15, em anexo, datados de 15 de março de 2002, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo, 24 de abril de 2002.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa
Secretária Executiva de Estado da Fazenda