IPVA
PRAZOS PARA O PAGAMENTO

RESUMO: Ficam estabelecidos os prazos para os pagamentos do IPVA, para o exercício de 2002, em cota única ou parceladamente sem a incidência de multa e juros de mora.

PORTARIA DAT/SEFAZ Nº 016, de 21.12.01
(DOE de 27.12.01)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 33 do Decreto nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995 - Regulamento do IPVA.

RESOLVE:

Art. 1º - Os prazos autorizados para pagamento do IPVA exercício 2002 em cota única ou parceladamente, sem a incidência de multa e juros de mora, são os seguintes:

TERMINAÇÃO
DA PLACA

COTA ÚNICA
1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

1, 2, 3 e 4 15.03.2002 15.04.2002 15.05.2001
5 e 6 15.04.2002 15.05.2002 15.06.2002
7 e 8 15.05.2002 15.06.2002 15.07.2002
9 e 0 15.06.2002 15.07.2002 15.08.2002

Art. 2º - O não pagamento do IPVA até a data do vencimento sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos no Regulamento do IPVA, Decreto nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Macapá-AP, 21 de
dezembro de 2001.

Secretário de Estado da Fazenda

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