IPVA
PRAZOS PARA O PAGAMENTO
RESUMO: Ficam estabelecidos os prazos para os pagamentos do IPVA, para o exercício de 2002, em cota única ou parceladamente sem a incidência de multa e juros de mora.
PORTARIA DAT/SEFAZ Nº 016,
de 21.12.01
(DOE de 27.12.01)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 33 do Decreto nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995 - Regulamento do IPVA.
RESOLVE:
Art. 1º - Os prazos autorizados para pagamento do IPVA exercício 2002 em cota única ou parceladamente, sem a incidência de multa e juros de mora, são os seguintes:
TERMINAÇÃO |
COTA
ÚNICA |
2ª COTA |
3ª COTA |
1, 2, 3 e 4 | 15.03.2002 | 15.04.2002 | 15.05.2001 |
5 e 6 | 15.04.2002 | 15.05.2002 | 15.06.2002 |
7 e 8 | 15.05.2002 | 15.06.2002 | 15.07.2002 |
9 e 0 | 15.06.2002 | 15.07.2002 | 15.08.2002 |
Art. 2º - O não pagamento do IPVA até a data do vencimento sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos no Regulamento do IPVA, Decreto nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da
Fazenda, em Macapá-AP, 21 de
dezembro de 2001.
Secretário de Estado da Fazenda