IPVA
APROVAÇÃO DE VALORES VENAIS

RESUMO: Ficam aprovadas as Tabelas de Valores Venais, constantes do anexo I desta Portaria publicadas no DOE de 27.12.01, que constituem Base de Cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2002.

PORTARIA DAT/SEFAZ Nº 015, de 21.12.01
(DOE de 27.12.01)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 105, § 4º, da Lei nº 0400/97 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as Tabelas de Valores Venais, cosntantes do Anexo I desta Portaria, que constituem a Base de Cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2002, em observância ao disposto no art. 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.340/95.

Parágrafo único - As alíquotas aplicáveis para determinação e exigência do Imposto, nos termos do caput, e conforme definidas no art. 9º do regulamento acima, são as seguintes:

I - de 3% (três por cento) para automóveis, e utilitários, nacionais e estrangeiros;

II - de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para embarcações, aeronaves, ônibus, caminhões, tratores, motos e motonetas, motociclestas e triciclos, nacionais e estrangeiros.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Macapá-AP, 21 de
dezembro de 2001.

Secretário de Estado da Fazenda

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