ASSUNTOS DIVERSOS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CONCESSÃO DE EXTRATOS AOS USUÁRIOS

RESUMO: A presente Lei determina que as empresas prestadoras de serviços públicos no âmbito do Estado do Amapá, forneça a seus usuários a cada período de 01 (um) ano, o extrato consolidado dos pagamentos das contas, destacando os débitos porventura existentes.

LEI Nº 0670, de 16.05.02
(DOE de 21.05.02)

Determina que a empresa prestadora de serviços públicos no âmbito do Estado do Amapá forneça a seus usuários a cada período de 01 (hum) ano, o extrato consolidado dos pagamentos das contas, destacando os débitos porventura existentes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - As empresas prestadoras de serviços públicos no Estado do Amapá ficam obrigadas a fornecerem a seus usuários a cada período de 01 (hum) ano, extrato consolidado dos pagamentos das contas efetuadas, destacando os débitos que porventura existirem.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 16 de maio de 2002.

Deputado Fran Junior
Presidente

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