ICMS
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
RESUMO: Por intermédio do presente Decreto fica acrescentado dispositivo ao Decreto nº 0527/00, que por sua vez concedeu o benefício da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de diversas mercadorias, que inclui charque; vinagre; sardinha em conserva e batata, cuja redução na base de cálculo é 29,41%.
DECRETO Nº 5.840, DE 03.09.02
(DOE de 04.09.02)
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 0527, de 03 de fevereiro de 2000.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o teor do Ofício nº 578-GAB/SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos os incisos abaixo, ao art. 2º, do Decreto nº 0527, de 03 de fevereiro de 2000, com a seguinte redação:
"VIII - charque;
IX - vinagre;
X - sardinha em conserva;
XI - batata."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2002.
Macapá, 03 de setembro de 2002.
Maria Dalva de Souza Figueiredo
Governadora