ICMS
ECF - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

RESUMO: Ficam aprovados os procedimentos a serem observados por contribuintes do ICMS usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), relativamente às informações sobre seu faturamento, que devam ser apresentadas por administradora de cartão de crédito e débito e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.839, de 03.09.02
(DOE de 04.09.02)

Aprova procedimentos a serem observados por contribuinte do ICMS usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), relativamente às informações sobre seu faturamento, que devam ser prestadas por administradora de cartão de crédito e débito e dá outras providências (Convênio ECF nº 01/01).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto no Convênio ECF nº 01/01, de 06 de julho de 2001, bem como no Protocolo ECF nº 04/01, de 24 de setembro de 2001 e tendo em vista o contido no Ofício nº 504-GAB/SEFAZ,

DECRETA:

Art. 1º - O contribuinte usuário de ECF, em substituição à exigência prevista no artigo 4º, do Decreto nº 0830, de 10 de março de 2000, poderá optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito, a fornecer à Secretaria de Estado da Fazenda as informações relativas às operações e prestações realizadas.

§ 1º - A opção de que trata este artigo deverá ser formalizada até 30 de setembro de 2002, mediante comunicação à SEFAZ/AP e lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

§ 2º - A comunicação a que se refere o parágrafo anterior deve ser individualizada por empresa administradora de cartão de crédito ou débito, assinada pelo representante do contribuinte e protocolizada em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

1ª via: SEFAZ/AP, sendo arquivada no dossiê do contribuinte;

2ª via: Empresa administradora de cartão de crédito ou débito;

3ª via: Contribuinte.

§ 3º - A opção do contribuinte perderá, automaticamente, a eficácia:

1 - a partir do dia 1º de janeiro de 2003;

2 - em caso de não atendimento, total ou parcial, pela empresa administradora de cartão de crédito ou de débito, das obrigações previstas no artigo seguinte.

Art. 2º - A administradora de cartão de crédito ou débito deve entregar até o dia 10 (dez) de cada mês, ao Departamento de Fiscalização (DEFIS), Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - 1º piso, Bairro: Centro, CEP: 68.906-020, em arquivo eletrônico de acordo com o "Manual de Orientação", anexo único deste Decreto, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e, ou, de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior por contribuinte que exerça a opção prevista no artigo precedente.

Parágrafo único - A administradora de cartão de crédito ou débito deve fornecer ao fisco, quando intimada, declaração com as informações sobre as operações e as prestações contidas no arquivo eletrônico previsto no caput, realizadas pelo contribuinte citado na intimação, por meio de listagem impressa em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa, contendo:

1 - a denominação "Declaração de Operações e Prestações com cartão de crédito ou de débito";

2 - o período de referência;

3 - em relação à administradora de cartão de crédito ou debito: razão social, endereço, número de inscrição no CNPJ e identificação e assinatura do responsável pelas informações;

4 - em relação ao estabelecimento contribuinte: razão social, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ;

5 - em relação a cada operação ou prestação: data, número do comprovante de pagamento e valor;

6 - o valor total das operações e prestações realizadas no período.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de setembro de 2002.

Maria Dalva de Souza Figueiredo
Governadora

ANEXO DO DECRETO Nº 5.839 de 03 de setembro de 2002

1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1 - Disco Flexível de "3 1/2" ou CD-R de 650MB:

1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;

1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3 - Organização: seqüencial;

1.1.4 - Codificação: ASCII;

1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip, programa compatível com os anteriores ou programa fornecido pela Unidade da Federação receptora;

1.1.6 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;

1.1.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;

1.2 - Outras Mídias e Formas de Transmissão: A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;

1.3 - Formato dos Campos:

1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

1.4 - Preenchimentos dos Campos:

1.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

1.4.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registro

Posições da Classificação

A/D

Observações

10    

1º registro

11    

2º registro

65,66

3 a 30

1 a 2

31 a 59

A

A

A

CNPJ/MF e IE

Tipo do Registro

Data da Operação e Número da Autorização

90    

Último Registro

2.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

3 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro "10"

02

1

2

N

02

CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual Número de inscrição estadual

14

17

30

X

04

Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação)

35

31

65

X

05

Município Município de domicílio

30

66

95

X

06

Unidade da Federação Unidade da Federação

02

96

97

X

07

Fax Número do fax

10

98

107

N

08

Data Inicial Data do início do período referente às informações prestadas

08

108

115

N

09

Data Final Data do fim do período referente às Informações prestadas

08

116

123

N

10

Código da identificação do Convênio "2" (Convênio ECF nº 01)

01

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas

01

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo

01

126

126

X

3.1 - OBSERVAÇÕES:

3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF nº 01/01);

3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código

Descrição do código da natureza das informações

4

Informações prestadas com autorização das empresas

5

Informações prestadas sob intimação do fisco

3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

3.1. 3. 2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"11"

02

01

02

N

02

Logradouro

Logradouro

34

03

36

X

03

Número

Número

05

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

08

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contato

28

87

114

X

08

Telefone

Número de telefones para contato

12

115

126

N

5 - REGISTRO TIPO 65

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"65"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Data

Data da operação

08

31

38

N

05

Número da Autorização

Número da autorização para a respectiva operação

18

39

56

X

06

Natureza da Operação

Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito

01

57

57

N

07

Tipo da Operação

Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual

01

58

58

N

08

Valor da Operação

Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)

13

59

71

N

09

Modelo de Documento Fiscal

Modelo de Documento Fiscal

(conforme tabela abaixo)

02

72

73

N

10

Número do Documento Fiscal

Número do Documento Fiscal

10

74

83

N

11

Brancos

Brancos

43

84

126

X

5.1 - OBSERVAÇÕES:

5.1.1 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;

5.1.2 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;

5.1.3 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

5.1.4 - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

Código

Modelo

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

01

Nota Fiscal, modelo 1

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

52

Cupom Fiscal

6.1.5 - Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.

6 - REGISTRO TIPO 66

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro "66"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual Inscrição estadual do

Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Período de referência Mês e ano de referência

06

31

36

N

05

 

 

Montante de Cartão de

Crédito

Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito

(com 2 decimais)

18

 

 

37

 

 

54

 

 

N

 

 

06

 

 

Montante de Cartão de

Débito

Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito

(com 2 decimais)

18

 

 

55

 

 

72

 

 

N

 

 

07

Brancos Brancos

54

73

126

X

6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

7 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro "90"

2

1

2

N

02

CNPJ/MF CNPJ/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado "65"

2

31

32

N

05

Total de registros Total de registros do tipo "65" informados no arquivo

8

33

40

N

06

Tipo a ser totalizado "66"

2

41

42

N

07

Total de registros Total de registros do tipo "66" informados no arquivo

8

43

50

N

08

Total Geral "99"

2

51

52

N

09

Total de registros Total de registros informados no arquivo

8

53

60

N

10

Brancos Brancos

65

61

125

X

11

Número de registros tipo 90 Campo fixo com valor "I"

1

126

126

N

7.1 - OBSERVAÇÃO:

7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.

Índice Geral Índice Boletim