ICMS
USUÁRIOS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ENTREGA DE ARQUIVOS

RESUMO: Alterado o Decreto nº 1.055/00, que dispõe sobre a remessa, mensal, de arquivos magnéticos pelos usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, especificamente o § 2º do art. 1º, que determina que os contribuintes deverão enviar à Diretoria de Administração Tributária - DAT, até o dia 30 de agosto de 2002, arquivos magnéticos (disquete) contendo os registros fiscais das operações internas e interestaduais por eles realizadas, relativas aos exercícios de 2000 e 2001.

DECRETO Nº 3.974, de 12.07.02
(DOE de 12.07.02)

Altera dispositivo do Decreto nº 1.055, de 25 de abril de 2001.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 24, de 07.01.75 e tendo em vista o teor do Ofício nº 456-GAB/SEFAZ,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 1.055, de 25 de abril de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 2º - Os contribuintes enviarão à Diretoria de Administração Tributária - DAT, até o dia 30 de agosto de 2002, arquivo magnético (disquete), contendo os registros fiscais das operações internas e interestaduais por eles realizadas, relativas aos exercícios de 2000 e 2001".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de julho de 2002.

Maria Dalva de Souza Figueiredo
Governadora

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