ICMS
USUÁRIOS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ENTREGA DE ARQUIVOS
RESUMO: Alterado o Decreto nº 1.055/00, que dispõe sobre a remessa, mensal, de arquivos magnéticos pelos usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, especificamente o § 2º do art. 1º, que determina que os contribuintes deverão enviar à Diretoria de Administração Tributária - DAT, até o dia 30 de agosto de 2002, arquivos magnéticos (disquete) contendo os registros fiscais das operações internas e interestaduais por eles realizadas, relativas aos exercícios de 2000 e 2001.
DECRETO Nº 3.974, de 12.07.02
(DOE de 12.07.02)
Altera dispositivo do Decreto nº 1.055, de 25 de abril de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 24, de 07.01.75 e tendo em vista o teor do Ofício nº 456-GAB/SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 1.055, de 25 de abril de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 2º - Os contribuintes enviarão à Diretoria de Administração Tributária - DAT, até o dia 30 de agosto de 2002, arquivo magnético (disquete), contendo os registros fiscais das operações internas e interestaduais por eles realizadas, relativas aos exercícios de 2000 e 2001".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de julho de 2002.
Maria Dalva de Souza Figueiredo
Governadora