ICMS
SAÍDAS DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

RESUMO: Alterado dispositivo do Decreto nº 5.671/97 que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

DECRETO Nº 2.200, de 15.05.02
(DOE de 15.05.02)

Altera o inciso III, do § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 5.671, de 17 de dezembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no Ofício nº 215-GAB/SEFAZ, e

CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS nº 20/02, de 15 de março de 2002.

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III, do § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 5.671, de 17 de dezembro de 1997:

"III - SUPLEMENTO, o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 15 de maio de 2002.

Maria Dalva de Souza Figueiredo
Governadora

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