ICMS
SAÍDAS DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
RESUMO: Alterado dispositivo do Decreto nº 5.671/97 que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
DECRETO Nº 2.200, de 15.05.02
(DOE de 15.05.02)
Altera o inciso III, do § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 5.671, de 17 de dezembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no Ofício nº 215-GAB/SEFAZ, e
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS nº 20/02, de 15 de março de 2002.
DECRETA:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III, do § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 5.671, de 17 de dezembro de 1997:
"III - SUPLEMENTO, o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 15 de maio de 2002.
Maria Dalva de Souza Figueiredo
Governadora