ASSUNTOS DIVERSOS
ENTIDADES DE PODER EXECUTIVO - CARNAVAL
RESUMO: O Decreto a seguir estabelece o expediente para as entidades do Poder Executivo durante o Carnaval.
DECRETO Nº 0544, de 30.01.02
(DOE de 30.01.02)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, decreta:
Art. 1º - Fica estabelecido o expediente durante o período do Carnaval, nos órgãos e entidades pertencentes à estrutura organizacional básica do Poder Executivo Estadual:
Dia 11.02.02 - ponto facultativo
Dia 12.02.02 - feriado
Dia 13.02.02 - expediente a partir das 14:30h
Art. 2º - Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá, 30 de janeiro de 2002.
João Alberto Rodrigues Capiberibe
Governador