ASSUNTOS DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE ALEVINOS
RESUMO: A presente Portaria autoriza a captura e comercialização de alevinos de aruanãs, no período compreendido entre os meses de maio de 2002 a abril de 2004.
PORTARIA IBAMA/AM Nº 01, de 07.06.02
(DOE de 13.06.02)
O GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e pelo Decreto nº 3.059, de 17 de maio de 1999;
CONSIDERANDO que a proibição da exportação de aruanãs (Osteoglossum ferreirai), como ornamental, vem causando o aumento do contrabando desta espécie através da Colômbia;
CONSIDERANDO que tal procedimento, vem causando transtornos aos exportadores registrados no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que os alevinos são eliminados na captura dos adultos para o mercado, sem que se tenha com isso benefício social e/ou comercial;
CONSIDERANDO que os alevinos da citada espécie tem alta cotação no mercado internacional, como ornamental, chegando a superar o valor comercial do adulto;
CONSIDERANDO que na concessão do uso de tal recurso isso trará benefícios na forma de uma melhor remuneração ao pescador ribeirinho;
CONSIDERANDO que não se dispõe de dados científicos que nos embasem a fazermos a liberação definitiva da espécie;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver trabalhos de acompanhamento visando obter informações que justifique ou não sua liberação definitiva como ornamental;
CONSIDERANDO que esta medida poderá trazer benefícios sociais às comunidades ribeirinhas;
CONSIDERANDO que sua liberação poderá reduzir o esforço de captura em cima de outras espécies;
CONSIDERANDO pareceres técnicos emitidos por outras Instituições como Universidade do Amazonas e INPA;
CONSIDERANDO a necessidade de que para termos condições de analisar quaisquer impacto ambiental sobre qualquer estoque nativo tenhamos que iniciar o seu uso;
CONSIDERANDO que é dever institucional a adoção de medidas que objetivem o uso dos recursos naturais, resolve:
Art. 1º - Autorizar a captura e comercialização de 400.000,00 (quatrocentos mil) alevinos de aruanãs sendo 100.000,00 (Osteoglassum ferreirai), e 300.000,00 (Osteoglossum bichirrossum), no período compreendido entre os meses de maio de 2002 a abril de 2004.
Art. 2º - Estabelecer para a ACEPOAM (Associação dos Exportadores de Peixes Ornamentais do Estado Amazonas), a cota de 400.000,00 (quatrocentos mil) unidades de aruanãs, O. ferreirai e O. bichirrossum, no período de maio de 2002 a abril de 2004, para que sejam rateadas entre seus sócios, e que a prestação de contas (número de animais) de exportação seja efetuada semanalmente, junto com a declaração de estoque existente no empreendimento.
Art. 3º - Por tratar-se de animal em início de estudo, e por saber-se de sua fragilidade na fase alevinal, a ACEPOAM determinará uma área específica no interior do quarentenário, onde possam ser monitorados e/ou reacomodados se necessário.
Art. 4º - A ACEPOAM compromete-se ainda a contratar técnico especialista na área de piscicultura para que o mesmo efetue o monitoramento de campo com respeito a pressão exercida sobre a espécie durante o período de captura autorizada, o qual manterá o IBAMA informado sobre problemas advindos de tal procedimento.
Art. 5º - A ACEPOAM também desenvolverá entre os seus sócios um programa de conscientização da necessidade de criação do citado animal em cativeiro para que com isso tenhamos futuramente animais em volume suficiente para atender a demanda do mercado sem a necessidade de captura nativa.
Art. 6º - Esta Portaria poderá ser revogada, a qualquer momento, desde que os estudos ora iniciados indiquem problemas de sobrepesca sobre tal espécie.
Art. 7º - Os infratores da presente Portaria, estarão sujeitos às sanções pertinentes em vigor.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Leland Juvêncio Barroso
Gerente Executivo I
Ibama/AM