ICMS
CONVÊNIOS - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir vem incorporar à legislação tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS nº 134/02.
DECRETO
Nº 23.051, de 02.12.02
(DOE de 02.12.02)
Incorpora à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS nº 134, de 4 de novembro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 67ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 4 de novembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS nº 134, de 4 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2002.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado
do Amazonas,
em Manaus, 02 de dezembro de 2002.
Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado
Eliane Corrêa Gentil
Secretária de Estado de Governo, em Exercício
Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda