ICMS
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
RESUMO: Traz disposições sobre a base de cálculo reduzida do ICMS nas operações com motocicletas, triciclos e quadriciclos motorizados.
DECRETO
Nº 23.037, de 21.11.02
(DOE de 21.11.02)
Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com motocicletas, triciclos e quadriciclos, motorizado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas é o maior produtor de veículos motorizados de duas rodas;
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a carga tributária destes veículos automotores com as demais unidades federadas, a fim de manter a competitividade das montadoras, concessionárias e revendedores estabelecidas neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com motocicletas, triciclos e quadriciclos, motorizados, classificados na posição 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que sua aplicação resulte na carga tributária de 12% (doze por cento).
Art. 2º - O benefício contido na cláusula anterior fica condicionado:
I - à manifestação expressa do contribuinte substituído pela sua aplicação, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, que estabelecerá as condições para operacionalização do regime de substituição tributária, especialmente quanto à fixação da base de cálculo do ICMS;
II - a não utilização, por parte de contribuinte substituído, de qualquer crédito fiscal sob alegativa de diferença do imposto entre o "preço base de cálculo" e o preço praticado.
Art. 3º - Não será exigida a anulação do crédito previsto nos incisos I e II do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de novembro de 2002.
Samuel
Assavag Hanan
Governador do Estado, em Exercício
José
Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo
Alfredo
Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Índice Geral | Índice Boletim |